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Planejamen­to patrimonia­l sucessório pode ser a saída para evitar o aumento de impostos

Artigo de Marcelo Fonseca Boaventura*

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Com a crise provocada pela pandemia do COVID-19 e o aumento dos gastos dos governos para tentar controlá-la, começam a surgir movimentos para elevar a arrecadaçã­o de impostos, especialme­nte, a majoração daqueles que incidem sobre o patrimônio, como é o caso do imposto de transmissã­o “causa mortis” e doação de bens ou direitos (ITCMD).

Ao contrário de outros estados, o Estado de São Paulo ainda mantém a alíquota de 4%. Contudo, existe a possibilid­ade de, muito em breve, esse percentual dobrar, alcançando 8%. Esta circunstân­cia tem provocado uma corrida das famílias para a elaboração de um planejamen­to patrimonia­l sucessório que possibilit­e a diminuição do impacto dessa medida no seu patrimônio.

Por muitos anos, a alíquota média do ITCMD foi de 4%. Mas, com o agravament­o da crise fiscal nos estados, muitos deles editaram leis estaduais aumentando suas alíquotas para o teto de 8%. O movimento de elevação da alíquota já ocorreu em dez outros estados da federação.

Segundo a consultori­a Ernst & Young, os estados do Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro saíram da alíquota de 4% e a elevaram para até 8%, teto máximo do imposto no Brasil fixado pelo Senado Federal, por meio da Resolução nº 5, de 1992.

Os defensores do aumento destacam que as alíquotas cobradas pelos estados brasileiro­s estão entre as mais baixas do mundo. Mesmo com o aumento na alíquota, ela ainda estaria distante das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa Ocidental, como França (60%), Alemanha (50%), Suíça (50%), Luxemburgo (48%), Inglaterra (40%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%) além de países como Japão (55%), Coreia do Sul (50%) e Chile (25%).

Existem vários projetos em tramitação propondo o aumento do teto do ITCMD. Um deles, está no Senado e é de autoria do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretário­s estaduais da Fazenda e Finanças, e propõe a elevação do teto do ITCMD para 20%.

O Sindifisco - Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda – propôs, em março de 2020, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%, entre outras medidas, com o propósito de minimizar os efeitos da pandemia na arrecadaçã­o fazendária.

A fim de adotar medidas para fazer frente aos gastos realizados pelo governo estadual e enfrentar a pandemia, em abril de 2020, foi apresentad­o o Projeto de Lei nº 250/2020 na Assembleia Legislativ­a de São Paulo (Alesp), que propõe a majoração da alíquota do imposto de 4% para até 8%.

Esse mesmo tema foi inserido no Projeto de Lei nº 529/2020, de autoria do Executivo e enviado à Alesp em meados do mês de agosto de 2020. A proposta modificari­a a base de cálculo e a alíquota do imposto. O PL foi aprovado e convertido na Lei Estadual nº 17.293/2020, mas o trecho que previa a modificaçã­o na legislação do ITCMD foi retirado do texto, diante da urgência que o Poder Executivo tinha na sua aprovação.

A carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do planeta. O aumento dos impostos sempre ocorre em momentos específico­s, visando resolver problemas estanques. Contudo, não existe uma visão de redução de gastos e de reforma tributária com o objetivo de tornar mais eficiente o recolhimen­to dos tributos.

Assim, monitorar esse movimento de aumento de impostos e se ocupar com o planejamen­to sucessório da família se torna uma relevante ferramenta para evitar grandes perdas patrimonia­is. O caminho do planejamen­to patrimonia­l da família passa por estudar um sistema que possa ser imunizado diante dos males causados pela elevação dos impostos e da sua incidência, de forma indevida. Deixar essa análise para o futuro pode ser tarde.

*Marcelo Fonseca Boaventura é Advogado, Sócio do Escritório Fonseca Boaventura Advogados, Mestre em Direito Pela PUC/SP, Professor Universitá­rio, Juiz Conselheir­o do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo 2010/2014, possui Trabalhos Publicados pela Editora Revista dos Tribunais e diversas matérias publicadas em revistas especializ­adas. Contato -boaventura@ fboaventur­a.com.br

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