Comissão de Valores Imobiliários altera regulamentação de condotéis
No dia 27 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou a regulamentação de condotéis no Brasil, o que resultou em algumas mudanças. A Instrução CVM 602 foi modificada, substituindo as regras de 2015 e fixando normas mais claras para os Contratos de Investimento Coletivo (CIC Hoteleiro). A Instrução reconhece que a operadora, usualmente, não é a responsável pelos esforços de venda do CIC hoteleiro e, por consequência, não se enquadra no conceito de ofertante.