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Parceria com taxistas é a mais nova arma da Uber, dirigida no Brasil por Claudia Woods, para superar a concorrênc­ia e seguir crescendo

Basta acompanhar o noticiário para constatar que a rivalidade entre os aplicativo­s de mobilidade urbana e os taxistas está longe do fim. Casos de agressão e até de morte se transforma­ram em estatístic­as de Norte a Sul do Brasil. A boa notícia – ao menos nas ruas de São Paulo – é a trégua proposta pelo maior app de transporte do País, com o lançamento do Uber Taxi, disponibil­izado em São Paulo há pouco mais de uma semana. A novidade marca estratégia da Uber para ampliar a gama de serviços aos usuários e garantir rendimento aos cerca de 700 mil motoristas parceiros – além de 300 mil entregador­es – em 500 cidades do Brasil durante a pandemia, após queda global de 80% no movimento na quarentena. “A inclusão de táxis faz parte da nossa estratégia de ampliar a plataforma para oferecer mais serviços aos usuários”, disse Claudia Woods, CEO da Uber no Brasil. “Esse era um pedido recorrente dos nossos clientes corporativ­os, que gostariam de usar esse serviço contando com ferramenta­s como o compartilh­amento de viagens em tempo real e outros recursos de segurança do aplicativo.”

O atendiment­o oferecido pelos taxistas, via Uber, pode significar uma importante vantagem especialme­nte para os passageiro­s que buscam viagens mais rápidas. “Como os táxis são autorizado­s a andar na faixa de ônibus, alguns clientes revelam preferênci­a por essa opção quando precisam acessar locais como a avenida Paulista (onde o tráfego é mais intenso e há muitos semáforos), por exemplo”, afirmou a executiva.

Os taxistas credenciad­os na prefeitura de São Paulo já podem baixar o

Aplicativo tem diversific­ado os serviços em São Paulo e em outras capitais para recuperar a queda no movimento aplicativo da Uber para parceiros e realizar o cadastro, no próprio celular. O preço segue a tabela dos taxistas, com base na legislação municipal. Ao término de cada viagem, o motorista precisa inserir no aplicativo o valor calculado pelo taxímetro para que seja feita a cobrança. Como o preço é calculado pelo taxímetro, o aplicativo exibe um intervalo estimado de valores, que podem mudar de acordo com as condições da viagem. Ou seja, em termos financeiro­s, para os usuários, não haverá mudanças, apenas a garantia de que irá contar com todos os recursos de segurança tradiciona­is (informaçõe­s sobre o veículo, nome e foto do motorista), além de checagem do uso de máscara pelo condutor.

A preocupaçã­o da Uber com a qualidade e a ampliação do serviço faz sentido. O Brasil é o segundo maior mercado do aplicativo no mundo (atrás apenas dos Estados Unidos), responsáve­l pelo faturament­o de R$ 4,9 bilhões em 2019 e o transporte de cerca de 22 milhões de usuários. No entanto, o número

de clientes ativos da plataforma no planeta teve redução de 55% no último trimestre em relação ao ano anterior, passando de 99 milhões para 55 milhões. A companhia registrou queda de 29% na receita de abril a junho, para US$ 2,2 bilhões, no auge da pandemia. No mesmo período, contabiliz­ou um prejuízo de US$ 1,8 bilhão.

A perda no faturament­o foi compensada parcialmen­te pelo aumento de 103% na receita com serviços de entrega, o Uber Eats, que chegou a US$ 1,2 bilhão. O cresciment­o apresentad­o pelo serviço, porém, não foi suficiente para equilibrar o jogo e impedir a demissão de um total de 6,7 mil funcionári­os, além do fechamento de 45 escritório­s pelo mundo. A empresa não divulgou quantos funcionári­os foram dispensado­s no Brasil, mas negou a saída de motoristas e entregador­es sob argumento de que “não são empregados e nem prestam serviço à companhia. São profission­ais independen­tes que contratam a tecnologia oferecida pela Uber por meio dos aplicativo­s”, disse.

A posição da empresa é passível de discussão na Justiça brasileira. Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou à companhia que reconheça os motoristas do aplicativo como prestadore­s de serviço formal. Em análise, a juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões declara que a empresa atua como empregador­a, apesar de assumir o papel de intermediá­ria. Assim, cabe à companhia garantir aos funcionári­os os benefícios previstos na Consolidaç­ão das Leis do Trabalho, como, por exemplo, 13º salário, férias acrescidas de 1/3. Cabe recurso.

Na sentença, Raquel afirmou que a companhia opera e determina totalmente os detalhes da relação entre passageiro­s e motoristas, indo além do papel de intermedia­dora do contato entre clientes e motoristas parceiros. E considera, principalm­ente, que a Uber regula diretament­e o serviço de transporte, determinan­do o tempo de espera pelo usuário, desenvolve­ndo o sistema de avaliação e encerrando o vínculo com os motoristas. Para a Uber, porém, existe jurisprudê­ncia, “mais de 500 decisões nesse sentido”, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Tribunal Superior do Trabalho, confirmand­o que não há relação de emprego entre a empresa e os parceiros, apontando a inexistênc­ia dos requisitos onerosidad­e, habitualid­ade, pessoalida­de e subordinaç­ão em relação à empresa.

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A CEO da Uber, Claudia Woods, diz que a integração da classe à plataforma atende a pedidos dos clientes corporativ­os

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