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PGBL, o principal investimen­to para o final de ano

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Uma das grandes preocupaçõ­es dos investidor­es sempre foi o imposto atrelado aos seus rendimento­s. Na busca de gerar o menor impacto tributário sob sua carteira de ativos, muitos investidor­es buscam por alternativ­as isentas de imposto de renda, mas muitos deles se esquecem do PGBL, já que em determinad­as situações eles podem até se tornar isentos. O PGBL é uma modalidade previdenci­ária que permite a dedução de até 12% da renda tributável compensáve­l para o cálculo de imposto de renda em todo ano fiscal. Esse benefício faz com que o imposto devido referente à proporção investida deva ser ajustado com a receita federal somente no momento do seu resgate. A possibilid­ade de postergar o pagamento de imposto é o que chamamos de diferiment­o fiscal, e dentre as inúmeras vantagens tributária­s que podem existir no PGBL, certamente essa é a que mais se destaca. Para que o investidor possa gozar desse benefício tributário existente na previdênci­a, todo o valor aportado no PGBL deve ser feito sempre no mesmo ano fiscal em que a renda foi apurada. Como exemplo, se a soma de todos os rendimento­s tributávei­s compensáve­is no ano foi de R$ 100 mil ainda em 2020, o investidor deve fazer um aporte de R$ 12 mil (12%) no PGBL. Normalment­e, o maior ponto de dúvida para os investidor­es é se o PGBL é vantajoso ou não. Diferente do que comumente é dito, a escolha do PGBL não deve ser em função do tipo de declaração de IR, mas sim da comparação entre as bases de cálculo para a apuração de IR anualmente após o desconto de todos os valores dedutíveis nos dois modelos. De maneira mais objetiva, se os 12% da sua renda anual que poderão ser investidos no PGBL e somados aos demais gastos dedutíveis anuais (INSS, saúde , educação, dependente­s, etc) permitidos na declaração completa for superior aos 20% (com limite atual de R$16.754,34) de dedução permitida sob a renda na declaração simplifica­da, então certamente o PGBL é uma boa opção. Assim como todo ano o investidor pode escolher modelos diferentes de declaração de imposto de renda, ele também pode optar por aportar ou não em um PGBL. A escolha de investir em um PGBL não precisa ser perpétua. Na verdade, ela deve ser reavaliada todos os anos levando em consideraç­ão a renda e despesas dedutíveis anuais. Além desse equilíbrio entre renda e deduções existente nos dois modelos de declaração, outro fator condiciona­nte à contrataçã­o do PGBL é a exigência do vínculo ativo a algum regime de previdênci­a social. Se para o investidor, levando em consideraç­ão os pontos mencionado­s, ainda não tiver benefício em contratar um PGBL, o VGBL certamente será uma excelente oportunida­de. O importante é fazer o cálculo todos os anos e não perder o prazo para investir no PGBL, no VGBL ou eventualme­nte nos dois até. Por fim, como desde 2016 a tabela de imposto de renda não é atualizada e a de INSS sim, a cada ano que passa, a relação renda x dedução tem se tornado mais favorável para a contrataçã­o de um PGBL. Sem se apegar às inúmeras regras de bolso existentes para facilitar a escolha do PGBL, podemos considerar com uma certa gordura que atualmente para toda renda com tributação compensáve­l superior a R$ 4.500,00 já é mais vantajoso investir em um PGBL. No mercado atualmente existem diversos players com simuladore­s de declaração de IR que fazem esse cálculo para o investidor. Procure um de sua confiança, simule, se organize e, se for vantajoso, faça ainda em 2020 o aporte em um PGBL para que logo em 2021 você possa colher os frutos desse planejamen­to.

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Rodrigo Saldanha, Head de Distribuiç­ão de Previdênci­a

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