PGBL, o principal investimento para o final de ano
Uma das grandes preocupações dos investidores sempre foi o imposto atrelado aos seus rendimentos. Na busca de gerar o menor impacto tributário sob sua carteira de ativos, muitos investidores buscam por alternativas isentas de imposto de renda, mas muitos deles se esquecem do PGBL, já que em determinadas situações eles podem até se tornar isentos. O PGBL é uma modalidade previdenciária que permite a dedução de até 12% da renda tributável compensável para o cálculo de imposto de renda em todo ano fiscal. Esse benefício faz com que o imposto devido referente à proporção investida deva ser ajustado com a receita federal somente no momento do seu resgate. A possibilidade de postergar o pagamento de imposto é o que chamamos de diferimento fiscal, e dentre as inúmeras vantagens tributárias que podem existir no PGBL, certamente essa é a que mais se destaca. Para que o investidor possa gozar desse benefício tributário existente na previdência, todo o valor aportado no PGBL deve ser feito sempre no mesmo ano fiscal em que a renda foi apurada. Como exemplo, se a soma de todos os rendimentos tributáveis compensáveis no ano foi de R$ 100 mil ainda em 2020, o investidor deve fazer um aporte de R$ 12 mil (12%) no PGBL. Normalmente, o maior ponto de dúvida para os investidores é se o PGBL é vantajoso ou não. Diferente do que comumente é dito, a escolha do PGBL não deve ser em função do tipo de declaração de IR, mas sim da comparação entre as bases de cálculo para a apuração de IR anualmente após o desconto de todos os valores dedutíveis nos dois modelos. De maneira mais objetiva, se os 12% da sua renda anual que poderão ser investidos no PGBL e somados aos demais gastos dedutíveis anuais (INSS, saúde , educação, dependentes, etc) permitidos na declaração completa for superior aos 20% (com limite atual de R$16.754,34) de dedução permitida sob a renda na declaração simplificada, então certamente o PGBL é uma boa opção. Assim como todo ano o investidor pode escolher modelos diferentes de declaração de imposto de renda, ele também pode optar por aportar ou não em um PGBL. A escolha de investir em um PGBL não precisa ser perpétua. Na verdade, ela deve ser reavaliada todos os anos levando em consideração a renda e despesas dedutíveis anuais. Além desse equilíbrio entre renda e deduções existente nos dois modelos de declaração, outro fator condicionante à contratação do PGBL é a exigência do vínculo ativo a algum regime de previdência social. Se para o investidor, levando em consideração os pontos mencionados, ainda não tiver benefício em contratar um PGBL, o VGBL certamente será uma excelente oportunidade. O importante é fazer o cálculo todos os anos e não perder o prazo para investir no PGBL, no VGBL ou eventualmente nos dois até. Por fim, como desde 2016 a tabela de imposto de renda não é atualizada e a de INSS sim, a cada ano que passa, a relação renda x dedução tem se tornado mais favorável para a contratação de um PGBL. Sem se apegar às inúmeras regras de bolso existentes para facilitar a escolha do PGBL, podemos considerar com uma certa gordura que atualmente para toda renda com tributação compensável superior a R$ 4.500,00 já é mais vantajoso investir em um PGBL. No mercado atualmente existem diversos players com simuladores de declaração de IR que fazem esse cálculo para o investidor. Procure um de sua confiança, simule, se organize e, se for vantajoso, faça ainda em 2020 o aporte em um PGBL para que logo em 2021 você possa colher os frutos desse planejamento.