A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE DROGAS
Apesar de polêmicas, as medidas tentam protegero dependente que coloca em risco a própria vida ou a de terceiros — e adotam o tratamento daradical abstinência para a superação do vício
Aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro, entra em vigor no Brasil a nova política nacional de drogas. Traz, acertadamente, duas orientações que alteram de forma radical as metodologias até então seguidas nessa área. Uma delas introduz a internação involuntária no sistema de assistência à dependência química; a outra declara que o País abandona o tratamento pela redução de danos (diminuição paulatina do consumo de um entorpecente ou a sua substituição por outro de menor potencial ativo) e oficializa o princípio da abstinência (deixar de vez e radicalmente o consumo da sustância que causa o vício, valendo-se somente de medicações adequadas para o alívio das síndromes). O Brasil, daqui para frente, passa a ter, então, três formas de internações. Primeira: compulsória, determinada pela Justiça e envolvendo as casas psiquiátricas de custódia destinadas aos dependentes que cometem graves ilícitos penais. Segunda: internação voluntária, quando o dependente concorda em se tratar. Terceira: internação involuntária, aquela que não conta com a anuência do paciente. Tal tipo de abordagem se dará no momento em que ele coloque seriamente em risco a sua própria vida, a de familiares ou a de qualquer outra pessoa. As comunidades terapêuticas sem direção médica e corpo clínico (algumas já denunciadas por trabalho escravo) não poderão atuar nesse tipo de institucionalização.
Com a internação involuntária, sempre determinada e orientada por autoridade médica especializada, o Brasil está, assim, acompanhando o que já existe nos demais países democráticos, como define o professor titular de psiquiatria da Escola Paulista de Medicina da Unifesp, Ronaldo Laranjeira. A medida, no entanto, é polêmica. Aqueles que a contestam não deixam de ter certo grau de razão, porque, em um passado não muito distante, diversos hospitais funcionavam feito verdadeiras masmorras (o da cidade mineira de Barbacena, já desativado, deixou o mundo estarrecido tal a desumanidade com que eram tratados, não apenas os dependentes, mas os enfermos mentais em geral). Outro fator é que, por ser involuntária, tal terapia muitas vezes não surte efeito — e se traduz como algo coercitivo. Ocorre, porém, que o texto agora sancionado fixa providências cautelares e deixa claro que a dependência química é
abordada como enfermidade, não como caso de polícia. Vejamos alguns pontos: ainda que seja a família a querer internar um parente, isso terá de ser um “ato médico” – ou seja, foi-se o tempo em que se podia abandonar em qualquer clínica o usuário de drogas porque ele se tornara um incômodo; o prazo máximo de internação é de noventa dias; e o Ministério Público tem de ser informado em setenta e duas horas. Eis agora uma precaução vital: servidores da área de segurança pública não podem requerer a internação.
Apesar de o nome ser antipático e soar como algo desumano, a internação involuntária se faz necessária. É a UTI do dependente químico, se formos compará-la a outras enfermidades. Tome-se como exemplo as “cracolândias” em
qualquer cidade brasileira. O enfermo dependente, que fica nelas sanzando, não possui quaisquer condições de autodeterminação ou discernimento do que é melhor para a sua saúde. Ele está se matando, e não só pela droga, mas também porque se prostitui (mulheres e homens) para obtê-la, expondo-se a doenças graves — entre elas, a alta probabilidade de contrair o vírus HIV e a bactéria da sífilis. Trata-se de proteger a pessoa de si mesma. Mais: a internação involuntária evita tragédias como tantas já vistas — pai que matou o filho dependente porque o rapaz se tornara agressivo demais (ocorreu na cidade de Sarandi, no Paraná); filho que matou a mãe porque ela se recusou a dar-lhe dinheiro para drogas (aconteceu na cidade paulista de São João da Boa Vista); filho que estrangulou o pai porque ele lhe negou dinheiro para aquisição de cocaína (deu-se em Juazeiro do Norte, no Ceará).
O item constante da nova política nacional de drogas que substitui a terapia de redução de danos pela de abstinência também segue o que hoje se mostra eficaz em países desenvolvidos. A redução de danos, nascida na década de 1960 “a partir da formação conceitual e prática de uma psiquiatria democrática”, formulada pelo médico italiano Franco Basaglia, cumpriu o seu papel ao desmontar um sistema perverso no qual os pacientes eram tratados como marginais. Não podemos negar-lhe grande valor. Mas tal método de tratamento não se revelou eficiente, ao substituir uma droga por outra, tendo como perspectiva que o paciente, no futuro, deixasse ambas. Essa metodologia ganhou força com o impactante livro “Eu, Christiane F., 13 anos, drogada e prostituta”, que conta um caso real e foi escrito pelos jornalistas Kai Hermann e Horst Rieck — tornou-se filme, igualmente chocante, protagonizado pela atriz Natja Brunckhorst, sob a direção de Ulrich Edel. Viciada em heroína, Christiane foi submetida a tratamento que trocou a droga pela substância metadona, que gera o mesmo efeito, embora bastante atenuado. O tempo passou mas ela nunca conseguiu se livrar de alguma forma de dependência e, infelizmente, recaiu no que há de mais pesado. Há diversos redutores de danos, que têm de ser mantidos em nome da vida: por exemplo, cadeirinha veicular, guard rail, preservativos. No campo da dependência, no entanto, só há um jeito de se libertar das drogas: querer tal libertação e, de fato, deixar de consumi-las por meio da força de vontade. Sofre-se. Mas vale a pena porque de cara limpa se vive melhor — e não se ajuda a sustentar, direta ou indiretamente, nenhum vagabundo traficante.