Jornal da Cidade

É verdade que o autista tem direito a benefício no valor de um salário-mínimo

- Tatiana Sampaio * * Advogada especialis­ta em Direito Previdenci­ário

OB PC/ LOAS, benefício assistenci­al pago pelo INSS( Instituto Nacional do Seguro Social) apessoas com deficiênci­a ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista. O benefício dá direito a um salário-mínimo (R$ 1.212 no valor atual) por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorara qualidade de vida do portador do espectro. O transtorno do espectro autista é considerad­o uma deficiênci­a para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenci­ários direcionad­os para as pessoas com deficiênci­a se tornaram também um direito para as pessoas com autismo. Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. É preciso comprovar por meio de laudo médico que pode ser do SUS ou particular - que apessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibil­idade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Sobre o valor da renda ser considerad­o suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamento­s necessário­s para as pessoas com o espectro autista são extremamen­te caros. Por isso, o valor de renda mensal determinad­o em legislação pode ser variável. Não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerad­o doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitaçã­o deve ser feita pela central de atendiment­o do INSS (135) ou via Portal Meu INSS. Mas e se o beàs nefício for negado? Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessário­s para a análise, entre outras coisas. Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administra­tivo. Nesse caso há poucas chances de mudar a decisão do INSS. E a segunda é via ação judicial, pela qual, as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

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