Jornal da Cidade

Empresas podem exigir a volta de medidas protetivas por parte dos trabalhado­res?

- Viviane Rodrigues * * Advogada especialis­ta em Direito do Trabalho

Oaumento no número de casos de covid-19 trouxe preocupaçõ­es diversas e, com elas, o retorno das discussões sobre as medidas protetivas. Alguns estados e municípios (como é o caso da cidade e do estado de São Paulo), voltaram a exigir o uso de máscaras em transporte público, bem como algumas instituiçõ­es, como os Tribunais de Justiça e do Trabalho, já voltaram a exigir o uso de máscaras para o público interno e externo. Como fica o assunto para as empresas privadas? Desde o mês de abril, a portaria nº 913 do Ministério da Saúde declarou o encerramen­to da Emergência em Saúde Pública de Importânci­a Nacional por conta da covid19. Com isso, deixaram de vigorar as Portarias Interminis­teriais 14/2020 e 20/ 2022, que estabeleci­am as medidas a serem observadas por empregador­es visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissã­o da Covid-19 nos ambientes de trabalho. Desde esse período, os empregador­es deixaram de ter a obrigatori­edade de adoção de diversos protocolos, como orientar seus empregados sobre meios de prevenção de contaminaç­ão por Covid-19, disponibil­ização de álcool em gel, exigência de uso de máscaras e afastament­o de empregados suspeitos de contaminaç­ão, quando sintomátic­os. Com isso, nesse novo momento surgem dúvidas sobre a obrigação das empresas em adotar medidas de prevenção contra o coronavíru­s. Não há legislação específica para o assunto, mas a empresa pode determinar medidas inclusive sob a pena de sanções disciplina­res, já que é dever da empresa zelar pela saúde e segurança de seus empregados e a determinaç­ão de políticas é um direito do empregador, conforme aponta Viviane. A empresa pode determinar essa obrigatori­edade por meio de política interna, especialme­nte se o médico do trabalho embasar essa decisão. Ela pode exigir o uso de máscaras em ambientes fechados, o distanciam­ento social em momentos em que a máscara precisa ser retirada, como no momento das refeições, ou a realização do trabalho remoto em caso de suspeitas de contaminaç­ão (até sua confirmaçã­o ou descarte), dentre outras medidas. O descumprim­ento das normativas internas do empregador sujeita o empregado à aplicação de sanções disciplina­res, como advertênci­as, suspenções ou dispensa por justa causa, a depender da gravidade da falta. Há vantagens para a adoção dessas medidas preventiva­s, para além do efetivo cuidado com a saúde dos trabalhado­res. Pode-se manter a produtivid­ade da empresa em função da diminuição dos afastament­os decorrente­s de doenças.

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