Cuidados necessários na hora de fechar um contrato de aluguel de imóvel
NAo dar início à busca por um imóvel para alugar surgem diversas dúvidas sobre o contrato de locação, inclusive porque o locador e o locatário devem observar diferentes regras legais e contratuais para que mantenham uma boa relação durante toda vigência do contrato. Antes de assinar o contrato é importante ter cautela, sendo possível tomar algumas providências para evitar certos problemas. Recomenda-se que a locação ocorra por intermédio de uma imobiliária de confiança, pois esta empresa estará encarregada de fazer a análise de toda a documentação do imóvel e da pessoa do locador. Ademais, além de intermediar todo o processo de negociação e possíveis questões levantadas na vigência do contrato, a administradora de imóveis poderá ser responsabilizada por eventuais problemas decorrentes da locação. A realização da vistoria de entrada e a elaboração de um laudo antes da assinatura do contrato são medidas essenciais para verificar e documentar as condições do imóvel no momento da entrada do inquilino. Ainda no que se refere aos cuidados necessários, é importante destacar que tanto o inquilino como o locador devem estar cientes dos seus direitos e deveres previstos em lei e no contrato, evitando que sofram alguma penalidade, como uma multa ou uma ação de despejo. Nesse sentido, mesmo que a locação ocorra por meio de uma imobiliária, é de suma importância a leitura do instrumento contratual. Os direitos mais notórios do proprietário são os de receber em dia o pagamento do aluguel, de exigir uma garantia contratual, como uma fiança ou caução, e de receber
Ana Carolina Makul * o imóvel nas mesmas condições que entregou ao inquilino. Outros direitos do locador são o de reajustar o valor do aluguel; o de ser notificado sobre o interesse do locatário em deixar o imóvel, com um aviso prévio de pelo menos 30 dias; e por fim, o direito de fazer a vistoria no imóvel durante a vigência do contrato, quando entender necessário, dando aviso prévio ao inquilino. Cabe salientar que, caso o locatário não pague o aluguel ou encargos, o locador poderá ingressar com ação judicial de despejo no dia seguinte ao atraso. Os direitos do inquilino, por sua vez, também estão previstos em lei. Os principais são o direito de receber do locador o imóvel em perfeitas condições de uso; a preferência na compra do imóvel no caso de o locador decidir vendê-lo durante a vigência do contrato; o de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas e, por fim, o direito de devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo que seja necessário pagar multa por término do contrato de forma antecipada. Cabe destacar que, além das regras previstas em lei, o contrato de locação poderá prever outros direitos e deveres, atribuindo ao locador e ao locatário outras obrigações. Podem ser feitas restrições ao inquilino desde que previstas no contrato e que não contrariem a lei.