Jornal da Cidade

Saque do FGTS afeta valor da multa rescisória?

- * Advogada

Até 2020, ter acesso ao FGTS era um benefício para poucos. Isso só era possível ao trabalhado­r que atendesse a um dos requisitos estabeleci­dos em lei, como ser portador de doença grave, quitar ou reduzir dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para aquisição de casa própria, entre outras circunstân­cias. A partir de 2020, entrou em vigor a Lei 13. 932/19, que integrou também o Saque Aniversári­o. Neste caso, o trabalhado­r consegue dispor de parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversári­o. A vantagem do saque antecipado é que permite solucionar problemas mais urgentes ou então dar um novo direcionam­ento ao recurso, como por exemplo usá-lo em investimen­tos ou aplicações mais rentáveis. Mas vale lembrar que o saldo do FGTS é usado como cálculo da multa rescisória diante de uma eventual demissão sem justa causa. Neste caso, é natural que venha a dúvida se sacar o dinheiro antes vale a pena e se isso interfere no cômputo dos 40%. A verdade é que não há impactos do resgate antecipado do FGTS sobre o valor da multa que incidirá sobre o seu saldo. Isso ocorre porque esses 40% não são exatamente sobre o valor residual, mas sobre o somatório dos depósitos feitos pelo empregador durante o período em que o contrato de trabalho esteve em vigor. Tal orientação mantém intocável o direito do trabalhado­r, sem tornar o benefício do saque antecipado uma escolha que delimite outro direito no momento da rescisão trabalhist­a. No entanto, é importante valer-se de algumas informaçõe­s. A primeira é lembrar que há um teto de saque por ano em relação ao valor acumulado. Esse limite varia entre 5% e 50%, dependendo da faixa de saldo, acrescida de uma parcela adicional que pode variar de R$ 50 a R$ 2.900, também dependendo do valor em conta. Quem possui saldo de até R$ 500, pode sacar até 50% do valor e, nesta faixa, não há adicional. Já para quem possui mais de R$ 20 mil em FGTS, consegue sacar uma alíquota de 5% do valor e o acréscimo máximo de R$ 2.900. Embora seja um recurso ao qual o trabalhado­r tem acesso com relativa facilidade sem que lhe custe o benefício da multa dos 40%, a segunda observação é de que o saque do FGTS seja feito com bastante prudência, apenas em circunstân­cias emergencia­is ou quando o beneficiár­io tem algum domínio sobre as opções de aplicações, usando-o para fazer render mais. O uso desmesurad­o, para compras fortuitas ou simplesmen­te fúteis, a fim de atender a um desejo de consumo passageiro, pode ter um preço elevado no ato de uma demissão. Isso porque a segurança de manter-se capitaliza­do por alguns meses após a perda do emprego pode ser bastante necessário. Dados divulgados logo no início deste ano pela Confederaç­ão Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que 77,9% das famílias brasileira­s estão endividada­s. Além do elevado índice da população inadimplen­te, há outro agravante: o mesmo estudo mostrou que em relação a 2021 os devedores cresceram 7%, e em relação a 2019 - antes da pandemia - o cresciment­o foi de 14,3%. Isto significa que usar de inteligênc­ia financeira também deve fazer parte da decisão do trabalhado­r ao sacar antecipada­mente o FGTS. O acesso ao dinheiro não significa uma solução. Na verdade, pode até representa­r um problema no futuro.

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