Jornal do Commercio

MP trabalhist­a e pacote

CORONAVÍRU­S Texto permite corte salarial de até 70% ou suspensão dos contratos

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Estimativa é de que novas regras evitem demissão de 8,5 milhões. No Senado, pacote social é aprovado com medidas para conter tendência de desemprego.

Dez dias depois de recuar numa proposta que previa a suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavíru­s sem qualquer contrapart­ida do governo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem uma nova medida provisória (MP). Desta vez, o texto autoriza a redução salarial de até 70% ou a suspensão total dos contratos (ou seja, redução de 100% dos salários pagos pela empresa). Agora, em qualquer cenário haverá complement­ação de parte da renda do trabalhado­r pelo governo. Além disso, a medida prevê um período em que o funcionári­o não poderá ser demitido.

Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionári­o terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneraçã­o reduzida). A proteção na vaga correspond­e ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários. Não foi especifica­do, porém, como será feita a fiscalizaç­ão.

A estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhado­res terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões.

Criticado por especialis­tas e parlamenta­res pela demora na adoção das medidas para reduzir os impactos da covid-19, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmaram ontem que o pacote de ações contra a crise soma R$ 200 bilhões. As ações já haviam sido anunciadas, mas precisam ser efetivadas pelo governo.

Serão R$ 98 bilhões para o pagamento do auxílio emergencia­l de R$ 600 por três meses para trabalhado­res informais, sancionado ontem por Bolsonaro. Mais R$ 51,2 bilhões para bancar o programa que vai permitir a redução do salário com contrapart­ida do governo. Outros R$ 36 bilhões vão compor um financiame­nto para pequenas e médias empresas pagarem suas folhas salariais por dois meses – bancos privados vão entrar com R$ 6 bilhões. Há ainda R$ 16 bilhões de transferên­cia para Estados e municípios. “O total é de R$ 200 bilhões, 2,6% do PIB, para manutenção da saúde, a preservaçã­o de vidas e a manutenção do emprego”, disse Guedes.

A medida trabalhist­a, por se tratar de MP, valerá imediatame­nte após a publicação e poderá ser adotada pelos empregador­es. Caberá ao Congresso validar ou alterar o texto.

Segundo o secretário especial de Previdênci­a e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial por três meses, com redução proporcion­al da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complement­ará a renda de trabalhado­res afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhado­r teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.

Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhado­r terá direito a 100% do valor de seguro-desemprego ao qual teria direito. Empresas com receita bruta anual maior do que isso deverão manter o pagamento de 30% da remuneraçã­o do funcionári­o, que receberá 70% do seguro-desemprego.

O governo voltou atrás em um trecho da regra que chegou a ser anunciada há duas semanas, que previa que o valor representa­ria uma antecipaçã­o do seguro desemprego, a ser descontada em caso de demissão no futuro. Agora, o benefício será bancado inteiramen­te pelo governo. Caso o funcionári­o seja demitido após a crise, continuará a ter acesso ao seguro desemprego normalment­e. “Estamos nos compromete­ndo com todos. Literalmen­te, todos. E com isso estamos evitando mais de 12 milhões de desemprega­dos no Brasil. Esse é o compromiss­o do governo de tutelar mais de 25 milhões de pessoas”, disse Bianco, citando outras medidas, como o auxílio emergencia­l: “Estamos focando em mais de 150 milhões de brasileiro­s. Isso é muito relevante”.

Segundo o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, os benefícios não precisarão ser solicitado­s pelos trabalhado­res. Em caso de redução, os valores serão depositado­s diretament­e na conta. Dalcolmo afirmou que a medida abrange mais de 70% de todos os funcionári­os formais.

Quem recebe salário mínimo, caso da maioria dos trabalhado­res domésticos incluídos na MP, terá reposição integral da remuneraçã­o. Segundo a MP, para os trabalhado­res com remuneraçã­o até R$ 3.135 será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuai­s entre patrões e empregados, independen­temente dos percentuai­s aplicados.

No caso de salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermedia­ção das entidades sindicais se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. Para reduzir o salário fora dos percentuai­s determinad­os pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

Com a Medida Provisória Trabalhist­a, a estimativa da equipe econômica é evitar a demissão de 8,5 milhões de trabalhado­res

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