Antecipação do IPTU suspensa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu ontem medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15%. Por meio de nota, a Prefeitura do Recife disse que irá recorrer da suspensão.
A decisão do TCE veio após representação do Ministério Público de Contas (MPCO). Para a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, o percentual de desconto era desproporcional e a antecipação comprometeria financeiramente a nova gestão, a se iniciar em 2021.
Em entrevista à Radio Jornal ontem, o prefeito Geraldo Julio explicou que a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2021 foi ideia de grandes contribuintes do Recife, como forma de antecipar receitas para o combate à pandemia do novo coronavírus.
O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado na segunda-feira (30/3) na Câmara do Recife e sancionado na terça (31/3).
TCE expediu ontem medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que possibilitava pagar imposto de 2021 com desconto de 15%
OPOSIÇÃO
O gestor ainda defendeu que houve “má fé” da bancada de oposição ao governo, que, segundo ele, preferiu gerar feridas políticas do que salvar vidas. “Infelizmente, mesmo em uma hora dessas, em que a gente está tentando salvar vidas, tem pessoas que preferem gerar desgaste político”, disse.
O Art. 1º da lei também possibilitava aos contribuintes que realizarem o pagamento em parcela única, referente às cotas vencidas e/ou vincendas relativas ao exercício de 2020, integralmente até o dia 30 de abril deste ano, uma redução de 10% sobre o valor principal do débito do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2020.