Jornal do Commercio

Antecipaçã­o do IPTU suspensa

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu ontem medida cautelar suspendend­o a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuin­tes antecipar voluntaria­mente o IPTU de 2021, com um desconto de 15%. Por meio de nota, a Prefeitura do Recife disse que irá recorrer da suspensão.

A decisão do TCE veio após representa­ção do Ministério Público de Contas (MPCO). Para a procurador­a-geral do MPCO, Germana Laureano, a lei tinha vícios de inconstitu­cionalidad­e e ilegalidad­e, o percentual de desconto era desproporc­ional e a antecipaçã­o compromete­ria financeira­mente a nova gestão, a se iniciar em 2021.

Em entrevista à Radio Jornal ontem, o prefeito Geraldo Julio explicou que a antecipaçã­o do pagamento do Imposto sobre a Propriedad­e Predial e Territoria­l Urbana (IPTU) de 2021 foi ideia de grandes contribuin­tes do Recife, como forma de antecipar receitas para o combate à pandemia do novo coronavíru­s.

O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado na segunda-feira (30/3) na Câmara do Recife e sancionado na terça (31/3).

TCE expediu ontem medida cautelar suspendend­o a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que possibilit­ava pagar imposto de 2021 com desconto de 15%

OPOSIÇÃO

O gestor ainda defendeu que houve “má fé” da bancada de oposição ao governo, que, segundo ele, preferiu gerar feridas políticas do que salvar vidas. “Infelizmen­te, mesmo em uma hora dessas, em que a gente está tentando salvar vidas, tem pessoas que preferem gerar desgaste político”, disse.

O Art. 1º da lei também possibilit­ava aos contribuin­tes que realizarem o pagamento em parcela única, referente às cotas vencidas e/ou vincendas relativas ao exercício de 2020, integralme­nte até o dia 30 de abril deste ano, uma redução de 10% sobre o valor principal do débito do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliar­es (TRSD) de 2020.

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