Jornal do Commercio

Nome do filho 2

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O dispositiv­o prevê a consignaçã­o, no assento de óbito do natimorto, do prenome e sobrenome para ele escolhidos, sempre que solicitado pelo declarante com respaldo no artigo 2º do Código Civil, que coloca a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Após o trânsito em julgado, a sentença servirá de mandado de averbação a ser apresentad­o ao cartório competente.

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