As novas regras e o INSS
CORONAVÍRUS Quem tiver redução temporária de salário terá que fazer contribuição maior à Previdência para não ter buraco no benefício
Trabalhadores com redução salarial ou contrato suspenso durante pandemia também terão contribuição previdenciária diferente.
BRASÍLIA – Os trabalhadores que tiverem redução salarial ou contratos suspensos durante a pandemia do coronavírus passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente da aplicada normalmente. As mudanças tendem a prejudicar o segurado, dizem especialistas.
No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Ou seja, precisa emitir uma guia.
As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais. Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses que o patrão suspender o contrato não serão considerados para a aposentadoria.
Isso porque o auxílio pago pelo governo – e, em alguns casos, complementado pelos empresários – não será considerado como salário.
“O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Na tentativa de preservar empregos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) para que empresas possam reduzir a jornada, com corte proporcional nos salários, ou suspender contratos durante a pandemia. Isso vale para trabalhadores com carteira assinada.
O objetivo do governo é dar um alívio nos custos dos patrões diante da queda da atividade econômica provocada por medidas para evitar a expansão da contaminação do Covid-19. Em contrapartida, os empresários não podem demitir os funcionários.
INCONSTITUCIONAL
salários e jornadas de trabalhadores em até 100%, contém um trecho inconstitucional e outros potencialmente ilegais, segundo advogados ouvidos pela reportagem. O principal problema é a possibilidade, instituída pela MP, de as empresas reduzirem salários e jornadas de trabalho por meio de acordo individual com os trabalhadores. A Constituição proíbe em seu artigo 7º a redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. “A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, diz Antônio de Freitas Jr., Professor de direito do trabalho da USP.
“A figura do acordo individual é inconstitucional, embora haja decisões recentes do Supremo que possam relativizar isso. De qualquer modo, a minha recomendação a clientes é fazer qualquer redução de jornada e salário mediante acordo com o sindicato da categoria”, diz Cássia Pizzotti, sócia do escritório Demarest.
A suspensão do contrato de trabalho prevista na MP também pode ser contestada no Judiciário, segundo Freitas Jr. “O texto entreabre o uso da suspensão do contrato de trabalho como forma mascarada de supressão do salário do trabalhador, o que é ilegal.”
Advogados dizem que MP 935 tem trecho inconstitucional