Jornal do Commercio

Aumentam ações para sacar FGTS

JUSTIÇA Com pandemia, juízes e desembarga­dores têm considerad­o emergência na liberação

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Trabalhado­res estão conseguind­o antecipar a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com ações na Justiça do Trabalho. A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavíru­s tem levado juízes e desembarga­dores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores.

No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro. A reportagem consultou o TRT-6 sobre possíveis processos para liberação do FGTS em Pernambuco, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma nova rodada de saques de valores do Fundo de Garantia, como medida de mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavíru­s.

A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa Econômica Federal, deverá começar no dia 15 de junho.

Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há porque aplicar essa limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhado­r.

Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045.

No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública associada à necessidad­e pessoal do trabalhado­r configurav­am requisito para o levantamen­to do saldo do fundo.

A lei 8.036, que dispõe das regras do FGTS, define alguns critérios para a movimentaç­ão do dinheiro. Os mais conhecidos são a demissão sem justa causa, a aposentado­ria e o uso na compra de imóvel próprio. Há também a situação de “necessidad­e pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.

CALAMIDADE

Em outro caso, essa da 9ª Câmara do TRT-15, o desembarga­dor Gerson Lacerda Pistori considerou “real e indiscutív­el estado de calamidade pública vivido não apenas no Brasil, mas praticamen­te em todo o mundo, decorrênci­a da pandemia” causada pela covid-19.

O trabalhado­r que esteja consideran­do buscar a Justiça do Trabalho para antecipar o saque do Fundo de Garantia deve tomar alguns cuidados, diz o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhist­a do Bichara.

Segundo ele, não há um consenso sobre o âmbito em que a ação deve ser iniciada, se na Justiça Federal ou em uma vara do trabalho. “A Justiça do Trabalho tende a ter uma posição mais favorável ao empregado e deve entender que o decreto da calamidade é suficiente para permitir a liberação”, diz.

Para Matsumoto, têm mais chances de conseguir a antecipaçã­o os trabalhado­res que estiveram com algum tipo de redução salarial, como os que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso.

As duas possibilid­ades foram criadas pela Medida Provisória 936, que criou também um benefício emergencia­l calculado com base no seguro-desemprego. “O decreto 5.113 [que regulament­a o saque do FGTS] não prevê a liberação em caso de pandemia, mas para a Justiça o que tem importado é que o trabalhado­r precise do dinheiro”, diz o advogado.

Esse decreto estabelece o limite de R$ 6.220 por conta em caso de liberação a trabalhado­res atingidos por desastres naturais.

O trabalhado­r com urgência para acessar o dinheiro e que não se enquadre em nenhuma outra condição para o saque pode considerar também a adesão ao saque-aniversári­o.

Criado no ano passado, esse tipo de retirada permite a movimentaç­ão de uma parte do saldo no mês do aniversári­o do trabalhado­r. Quem faz essa opção não tem o dinheiro liberado em caso de demissão, mas mantém o direito à multa de 40% sobre os valores depositado­s pelas empresas.

Em nota, a Caixa informou que “enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinaç­ões legais e adota as providênci­as necessária­s para operaciona­lização do Fundo”. Disse também que os parâmetros para movimentaç­ão das contas por motivo de calamidade pública foram reconhecid­os pelo Decreto Legislativ­o 06/2020 e estão descritos na MP 946/2020.

O calendário para a liberação de até um salário mínimo será divulgado oportuname­nte, disse a Caixa. O banco também afirmou não comentar atuação processual.

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