Home judge
Oano era 2019. O mês, dezembro. Andava pelo Cais de Santa Rita quando, quase em frente ao Tribunal de Justiça, cruzei com um sujeito esmolambado. O maltrapilho era, segundo transeuntes, um ex-advogado que teve uma crise psicológica por stress profissional, largou a profissão e vivia pelas ruas em permanente delírio. Com lata de doações à frente, bradava: “Colegas !!!! ”, “Teremos dias venturosos pela frente”! “Juízes trabalharão incansavelmente todos os dias, inclusive aos domingos e feriados!”, “Teremos picos de produtividade!”, “Os grandes palácios se farão ociosos!˜, “Os carros pretos enferrujarão nas garagens!˜,“Advogados e magistrados poderão participar das sessões vestindo bermudas!”. “A Justiça viverá novos tempos!”. Passei adiante, com muita, muita pena do pobre coitado.
Hoje, reverencio o profeta. Estou impressionado com a velocidade dos processos eletrônicos nesses dias de reclusão. No último domingo uma juíza do Cabo despachou um feito no qual atuo, em conduta que se faz corriqueira. As imensas estruturas físicas já se mostram parcialmente dispensáveis. As viaturas oficiais estão em quarentena. As sessões virtuais ocorrem sem intercorrências, facilitando e barateando o acesso. Os gestores judiciários passam a ter referenciais de produtividade média e individuais que serão indispensáveis às avaliações futuras, notadamente para a fixação de metas factíveis. A magistratura pernambucana merece efusivas felicitações.
Para que tudo fique quase perfeito, só há uma melhoria pela qual ainda se aguarda ansiosamente: a do atendimento. Vários juízes e serventias seguem parcialmente incomunicáveis, restringindo-se, na prática, ao contato via e-mail. A incomunicabilidade pessoal durante o expediente implica denegação, ao advogado, do direito de “dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho"(art. 7º, inc. 8º, da Lei 8.906/94). Contudo, pendentes pequenos ajustes, já podemos celebrar: o “home judge” é um sucesso!
Imensas estruturas físicas se mostram parcialmente dispensáveis