Jornal do Commercio

LGPD já valendo

Nova lei de proteção muda regras empresaria­is para coleta e disseminaç­ão

- LUCAS MORAES lmoraes@jc.com.br

Na última sexta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da Medida Provisória 959, colocando em vigor a chamada Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD demanda a conscienti­zação dos cidadãos sobre a privacidad­e de dados e uma mudança nas regras empresaria­is para coleta e disseminaç­ão das informaçõe­s dos cidadãos, mas, na prática, o que muda?

A LGPD pretende garantir maior controle dos cidadãos sobre seus dados, com exigência de consentime­nto explícito para coleta e uso das informaçõe­s pessoais, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obrigação da oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir tais dados.

No caso de dados que já são utilizados pelas empresas, o grande desafio está em se adequar às novas normas, permitindo maior controle e conhecimen­to sobre o uso por parte do usuários e ao mesmo tempo reforçando compliance e segurança do uso de tais informaçõe­s no ambiente empresaria­l físico ou digital.

DADOS:

São considerad­os pela lei dados pessoas informação que permite identifica­r, direta ou indiretame­nte, um indivíduo. Nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencia­l, localizaçã­o via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferênci­as de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies são exemplos do que são considerad­os dados pessoais.

DADOS SENSÍVEIS:

Além do cuidado com os dados pessoais, há categorias que demandam mais cuidados, como os dados sobre crianças e adolescent­es e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosófica­s, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométrica­s e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa

ATUALIZAÇíO:

Para se adequar à lei, muitas empresas já têm notificado seus clientes e usuários sobre atualizaçã­o dos termos de utilização e enviado novos pedidos de consentime­nto para tratamento dos dados. É preciso estar atento ao que dizem esses textos e à política de privacidad­e das empresas para ter certeza de que há conformida­de com a legislação.

O consentime­nto do cidadão passa a ser a base para que dados pessoais possam ser tratados. A ele está garantida a solicitaçã­o para que dados sejam deletados da base de determinad­a empresa, revogação de consentime­nto e transferên­cia dos dados para outro fornecedor de serviço.

Para o tratamento dos dados, precisam estar claras as finalidade­s e necessidad­es do uso, sendo previament­e acertadas com o detentor original das informaçõe­s, no caso o cidadão. “A lei diz que o titular pode exigir a confirmaçã­o da existência (ou não) do tratamento, o acesso aos dados e a sua portabilid­ade. Além disso, exigir que os dados desnecessá­rios sejam anonimizad­os, bloqueados ou eliminados, por exemplo”, detalha a advogada de direito empresaria­l e head do Comitê de Compliance de Martorelli Advogados, Marcelle Penha.

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