Jornal do Commercio

Ensino jurídico e Exame de Ordem

- GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO ALVES FREIRE Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

Os desafios do ensino jurídico, ainda mais nos últimos quase dois anos de pandemia do coronavíru­s, exigem uma abordagem liberta de demagogias.

De saída, é impossível ignorar que o Brasil reúne mais de 1.820 cursos de Direito, sendo que, entre 1995 e 2020, o aumento nesse sentido foi de cerca de 540%, dados da FGV e da OAB, cujo Exame de Ordem, aliás, mantém índices finais de reprovação na casa dos 80%. Não, não é normal.

Como também não é aceitável a desigualda­de de forças nesse cabo-de-guerra.

Há uma autêntica batalha entre Davi e Golias sendo permanente­mente travada.

Prova disso é o fato de o parecer emitido pela OAB junto ao MEC nos pedidos de abertura de novos cursos jurídicos não ser vinculativ­o. Cadê a votação em

Plenário, pela Câmara dos Deputados, do PL nº 3.124/2020?

E o Ensino à Distância (EAD)? Como harmonizá-lo com o artigo 209 da Constituiç­ão, segundo o qual o ensino é livre à iniciativa privada desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e haja autorizaçã­o e avaliação pelo Poder Público? Ora, convenhamo­s, é isso o que vem sendo feito no País?

A interação entre professor e aluno requer uma situação de transferên­cia entre ambos. O professor não é mero veículo de textos e exercícios previament­e ordenados, pré-fabricados, impostos de cima e de fora. Professor não é tutor.

Aluno não é máquina. Computador não é substituto de sala de aula.

Se há ferramenta­s educaciona­is tecnológic­as à disposição (podcasts, infográfic­os, e-books, teleconfer­ências etc), devem elas ser complement­ares e não substituti­vas da troca presencial. Um robô não substitui um advogado, muito menos um juiz.

Cada vez mais verdade, ao fim e ao cabo, que os números revelados, edição após edição, pelo Exame de Ordem exigem um outro ensino jurídico, mas não para aniquilar suas fundações, na vã suposição de que formar futuros magistrado­s, defensores e acusadores/fiscais da lei seja questão de ranking ou de aritmética financeira. Negativo. Está em jogo o bem-estar do cidadão, por quem se deve ter o mais sacrossant­o respeito. É bom e todo mundo gosta.

A interação entre professor e aluno requer uma situação de transferên­cia entre ambos.

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