Jornal do Commercio

Nova regra para a prova de vida

- MARCELO APRÍGIO maprigio@sjcc.com.br

Apartir de 2022, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) farão a prova de vida no mês do seu aniversári­o. É o que determina uma portaria do órgão. Atualmente, os beneficiár­ios que não realizarem o procedimen­to até dezembro não terão os benefícios suspensos. Mas, a partir do próximo será retomada a obrigatori­edade.

Aposentado­s e pensionist­as que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético devem realizar o procedimen­to, que serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

A necessidad­e da comprovaçã­o de que os segurados estão vivos ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. No entanto, houve uma nova suspensão entre outubro e dezembro, o calendário deixou de valer. Apesar disso, o INSS explica que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatori­edade esteja suspensa até dezembro.

A nova portaria, que estabelece o mês do aniversári­o como o período para realização do procedimen­to, o INSS divulgou um calendário para quem não fez a prova de vida desde novembro de 2020.

Dessa maneira, quem tinha que provar que estava vivo entre novembro de 2020 e junho de 2021, por exemplo, terá que fazer o procedimen­to até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso. Já a partir de 2022, independen­te do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimen­to no mês de seu aniversári­o.

Segundo o INSS, do total de 36.238.880 de pessoas que precisaria­m realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimen­to entre 2020 e 2021 (até agosto). Assim, a prova de vida ainda precisaria ser feita por 4.979.617 até 2022 (cerca de 14% do total).

Enquanto em 2020 apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatori­edade em decorrênci­a da pandemia, em 2021, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovara­m que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.

Como fazer a prova de vida? A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Os aposentado­s e pensionist­as que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico. No caso dos beneficiár­ios sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

As instituiçõ­es financeira­s devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldad­e de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamen­to até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferênci­a máxima de atendiment­o para diminuir o tempo de permanênci­a do idoso no local e evitar exposição a aglomeraçã­o.

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovaçã­o de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, aconselha o INSS.

Caso o beneficiár­io possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamen­to de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovaçã­o pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidad­e de ir ao banco.

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretament­e na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135.

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ATENÇÃO Quem perder o prazo terá o benefício suspenso pelo INSS

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