Conselho reage e pune procuradores
Em meio a discussão sobre mudanças, o CNMP decidiu ontem referendar a decisão individual do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, que mandou abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar se os 11 procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, no portal do Ministério Público Federal.
Foram oito votos a favor da abertura do processo, um contrário e outros dois favoráveis à abertura de sindicância. A maioria do colegiado entendeu que há “justa causa” para o aprofundamento do caso. O procedimento disciplinar pode terminar em suspensão e até demissão.
Prevaleceu o entendimento de que parte dos dados estava encoberta por sigilo judicial na data em que eles foram divulgados no site institucional. “O ponto central que nós temos que debater para referendar esse PAD é se o membro do Ministério Público, como titular da ação penal, como aquele que oferece a denúncia que é o ato inaugural da ação penal, tem o domínio do sigilo daqueles dados que são sigilosos por lei”, disse o corregedor. “São fatos que estavam sob o sigilo dos procedimentos e não poderiam ser publicizados”, acrescentou.
O procedimento atinge os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.
Na semana passada, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o “dever de publicidade” mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça - tese defendida pelos procuradores da Lava Jato do Rio junto ao CNMP.
DEMISSÃO NO PR
Na segunda (18), o CNMP aplicou pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que integrou a Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.
Mas a pena pode não ter eficácia, segundo o procurador Hélio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás. Para ele, a sanção máxima contra Castor pode esbarrar na nova lei de improbidade, aprovada no último dia 5. “Veja a ironia do destino. Essa pena foi aplicada porque o CNMP entendeu que houve improbidade. Porém, com a nova lei de improbidade aprovada pelo Congresso e em vias de ser sancionada pelo presidente da República, esse fato deixará de ser improbidade e a pena não será executada”, disse.
Em março de 2019, Castor mandou instalar um outdoor na saída do aeroporto de Curitiba, que dizia: “Bemvindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”. O colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro no caso.