Governo nega pedido sobre ‘passaporte da vacina’
O Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) negaram um pedido da Universidade Federal de Santa Maria, do Rio Grande do Sul, para condicionar o retorno das atividades presenciais ao chamado “passaporte da vacina”. O parecer da Consultoria Jurídica do ministério (Conjur-MEC), protocolado anteontem, cria parâmetros para outras universidades federais, já que as instituições que resolverem exigir o comprovante de vacinação podem ser interpeladas judicialmente com base no documento.
No texto, a AGU reconhece que as universidades federais têm autonomia e, como tal, podem criar seus próprios protocolos de combate à Covid-19. No entanto, na visão do governo, a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais, pois isso se choca com uma tese de julgamento fixada pelo Supremo Tribunal Federal a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade, 6586 e 6587, sobre a lei 13.379, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê que as autoridades poderão estabelecer a vacinação compulsória no enfrentamento à pandemia.
A AGU cita o entendimento do STF sobre o assunto, segundo o qual “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.
A Constituição Federal considera a educação um direito fundamental. “Assim, aplicando-se a tese jurídica na análise da situação dos autos, entende-se que não é possível a imposição da obrigatoriedade da vacinação da comunidade acadêmica como requisito para o retorno às atividades presenciais”, diz a advogada da União Camila Lorena Lordelo Santana Medrado, signatária do parecer.