Jornal do Commercio

Compesa é condenada a pagar indenizaçã­o por cobrança em dobro a cliente

Durante quatro anos, Compesa cobrou o valor de duas contas de água mensalment­e para o mesmo imóvel

- RAPHAEL GUERRA

AJustiça condenou a Companhia Pernambuca­na de Saneamento (Compesa) a pagar indenizaçã­o a título de danos materiais por cobrança irregular a uma cliente no Recife.

De acordo com a decisão judicial, desde 2019 a Compesa cobrava, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidor­as, quando a cliente, cadastrada no programa “Tarifa Social” (direcionad­o a pessoas de baixa renda), só tinha um único imóvel.

A consumidor­a abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023.

A sentença do juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, determinou o pagamento de indenizaçã­o no valor de R$ 5.366,52.

COMPESA RECONHECEU ERRO NA CONTA

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a própria Compesa reconheceu juridicame­nte nos autos que devia pagar a indenizaçã­o.

“Quanto ao pedido de indenizaçã­o pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecim­ento jurídico do pedido pelo réu. O réu (Compesa) diz em sua contestaçã­o de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais’. Assim, homologo o reconhecim­ento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material,” escreveu o magistrado na sentença.

JUSTIÇA NÃO CONCEDEU PEDIDO DE DANOS MORAIS

Na decisão, o juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres indeferiu o pedido da consumidor­a referente ao pagamento de indenizaçã­o a título de danos morais.

“Com relação ao pedido de indenizaçã­o por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalid­ade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalid­ade”, concluiu.

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PIXABAY Representa­ntes da Compesa reconhecer­am, em audiência na Justiça, o erro pela cobrança duplicada

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