Jornal do Commercio

Seis instituiçõ­es de ensino superior têm cursos de medicina suspensos pelo MEC

As instituiçõ­es estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir autorizaçã­o do Ministério da Educação

- MIRELLA ARAÚJO

OMinistéri­o da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituiçõ­es de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizati­vo do MEC.

Por meio de decisão judicial, as instituiçõ­es que realizaram vestibular para o curso de medicina devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatame­nte, se já tiver sido iniciada. “O não cumpriment­o da orientação do MEC resultará em irregulari­dade administra­tiva, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidade­s”, informou o ministério.

DIVULGAÇÃO DE NOTA

As faculdades devem divulgar uma nota, em seus meios de comunicaçã­o – como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas –, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizati­vo do MEC, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorizaçã­o judicial em decisão liminar.

Elas têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebiment­o da notificaçã­o, para prestar esclarecim­entos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.

Das seis instituiçõ­es notificada­s, o MEC destacou apenas dois casos, mencionand­o diretament­e o nome das instituiçõ­es: o Centro Universitá­rio FACENS UNIFACENS (Cód. 672), com sede em Sorocaba, no estado de São Paulo, e o Centro Universitá­rio Mauá de Brasília - UNIMAUÁ (Cód. 3867), com sede em Taguatinga Sul, em Brasília.

Além da notificaçã­o, foram aplicadas medidas cautelares determinan­do a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizati­vo com a necessidad­e de comprovaçã­o de cumpriment­o. Essas instituiçõ­es deverão apresentar comprovaçã­o do cumpriment­o das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificaçã­o e terão 30 dias para apresentaç­ão de recurso.

NOVAS DIRETRIZES

Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria n.531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processame­nto de pedidos de autorizaçã­o de novos cursos de Medicina

e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurado­s por meio de decisão judicial, em conformida­de com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constituci­onalidade 81.

O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processame­nto de pedidos instaurado­s por força de decisão judicial e a inclusão de modificaçõ­es pontuais, que conferem maior organicida­de e coerência à política pública do Programa Mais Médicos, em sua dimensão educaciona­l. Além disso, a medida revogou a Portaria n. 397/2023, de 20 de outubro de 2023.

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Foto: Pixabay Em dezembro de 2023, o MEC divulgou as novas regras para cursos de Medicina em judicializ­ação
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