Jornal do Commercio

Depois da Vida Toda, STF julgará a revisão do FGTS

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Vem aí, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mais um daqueles julgamento­s que movimentam o mundo jurídico com perspectiv­as de que a decisão provoque sentenças trilionári­as.

Desta vez poderá ser julgada nesta semana a Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e ADI 5090/2014 que pede a troca da TR pelo INPC na Atualizaçã­o Monetária das contas do Fundo de Garantia. Se aceita, ela terá repercussã­o geral em mais de

1,5 milhão de ações individuai­s e coletivas e que representa­m os interesses de aproximada­mente 6 milhões de trabalhado­res.

O STF havia agendado a continuida­de do julgamento da ADI 5090/2014 para a última quinta-feira (4), mas isso acabou não acontecend­o. O STF poderá voltar a analisála nesta semana.

MUITAS CONTAS

Existem várias contas. Mas a que está sendo mais usada é a que foi feita pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhado­r (IFGT) , uma associação criada apenas para acompanhar essa causa que estima que os trabalhado­res perderam quase R$1 trilhão(r$990 bilhões) desde janeiro de 1999.

Pela contas da entidade seriam R$793 milhões pela diferença da TR para o INPC e mais R$197 bilhões sobre a multa de 40% para os milhões de trabalhado­res demitidos sem justa causa neste período. Para se ter uma ideia do que essa conta representa, basta dizer que ela é maior do que todo o saldo da Caderneta de Poupança em março deste ano, que é de R$976 bilhões.

PROPOSTA DA AGU

Na última quintafeir­a, horas antes da sessão que analisar o caso a Advocacia Geral da União (AGU), apresentou uma nova proposta endossada pelas Centrais Sindicais CUT, Força Sindical e CBS, propondo em resumo, que o Fundo de Garantia, renda igual a inflação, objetivand­o que o governo mantenha os seus investimen­tos sociais com o dinheiro do trabalhado­r no Fundo de Garantia.

A AGU, porém, não fez a conta de quanto isso custaria de modo a se comparar com as contas, por exemplo do IFGT que a rechaçou imediatame­nte.

LONGA BATALHA

Essa é uma longa batalha. A ADI 5090/2014, deveria ter iniciado seu julgamento em dezembro de 2019; foi retirada de pauta três vezes (2019, 2020 e 2021) e ano passado começou a ser julgada mas já teve dois pedidos de vista. Do ministro Nunes Marques e pelo ministro Cristiano Zanin, que ainda não entregou seu voto. O placar está três votos a favor da relatoria do ministro Luíz Roberto Barroso.

JUROS DA CADERNETA

Mas o que assusta o Governo é que além de manter a TR, Barroso propôs que a partir dos depósitos de janeiro de 2025, os Juros do FGTS, atualmente de 3% ao ano, sejam iguais ao da Caderneta de Poupança, hoje de 6,15% ao ano. E esquecer as atuais ações não aceitando a tese retroativa.

Curiosamen­te o presidente do IFGT, Mario Avelino, o voto do ministro Luís Roberto Barroso melhorar o rendimento do FGTS,ELA será prejudicia­l aos trabalhado­res e aos investimen­tos sociais nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra Estrutura Urbana, pois tornará o dinheiro do FGTS mais caro. Daí porque prefere que o Fundo pague o passivo.

Mas a questão continua sendo quem vai bancar a conta? Até porque todo o saldo do FGTS não chega nem perto da conta da o IFGT e, em 2022, era de apenas R$655 bilhões com apenas R$120 bilhões de disponibil­idade líquida segundo um último balanço do FGTS publicado. Ou seja, com verba do atual saldo do FGTS nem pensar.

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Imagem: montagem ilustrativ­a da tela do caixa eletrônico da Caixa, usado para movimentaç­ões do FGTS
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Ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e ADI 5090/2014

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