Jornal do Commercio

Governo inclui 248 empregador­es na Lista Suja

Os empregador­es incluídos na Lista Suja foram identifica­dos a partir das ações de fiscalizaç­ão de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

- Agência Brasil

OMinistéri­o do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregador­es que submeteram trabalhado­res a condições análogas à escravidão. A atualizaçã­o do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constataçã­o de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregador­es incluídos na atualizaçã­o corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

PROCESSO

Os empregador­es incluídos na Lista Suja foram identifica­dos a partir das ações de fiscalizaç­ão de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participaç­ão de representa­ntes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrado­s trabalhado­res em condição análoga à de escravizad­os, os auditores lavram autos de infração para cada irregulari­dade trabalhist­a descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregulari­dades ainda receberá o auto de infração específico com a caracteriz­ação da submissão de trabalhado­res a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administra­tivo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditó­rio e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregador­es ocorre somente após a conclusão do processo administra­tivo que julga, especifica­mente, o auto sobre as irregulari­dades relacionad­as ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecer­á publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualizaçã­o, foram excluídos 50 nomes que já completara­m o tempo de publicação estipulado.

ERRADICAÇíO DO TRABALHO ESCRAVO

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvi­mento Sustentáve­l 8.7 da Agenda 2030 da Organizaçã­o das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o cresciment­o econômico sustentado, inclusivo e sustentáve­l, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamen­te pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermedia­ção ilegal de agenciador­es de trabalhado­res, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigaç­ão e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciant­e deve prestar o máximo de informaçõe­s para aumentar as chances de os casos se desdobrare­m em operações de fiscalizaç­ão. São informaçõe­s considerad­as importante­s o nome do estabeleci­mento, local, a quantidade de trabalhado­res, os tipos de violações de direitos encontrada­s, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhado­res migrantes de outras nacionalid­ades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

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Denúncias anônimas de trabalho escravo aumentaram no Brasil

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