Jornal do Commercio

TRE do Paraná afasta ‘abuso de poder econômico’ e livra Moro de cassação

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso

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OTribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria nesta terça-feira (9) para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. O julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que o presidente vote contra Moro, ele já está livre da cassação, pelo menos no TRE-PR.

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.

‘DIA D’ DE MORO

O dia D de Moro começou com o voto do desembarga­dor Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato.

O magistrado considerou que o caso envolve gastos ‘muito longe’ dos dispendido­s pelo chamado ‘candidato médio’. Em seu avaliação, Moro teve acesso ‘indistinto’ a recursos para recuperar sua imagem ‘abalada’ perante os eleitores do Paraná, consideran­do a pré-candidatur­a ao Senado por São Paulo que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

“A quebra da igualdade advinda do abuso do poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedênci­a da ação não apenas pelo uso de recursos, mas pela impossibil­idade de acesso dos demais pré-candidatos a verbas idênticas”, anotou.

Na avaliação do desembarga­dor, o ‘vultuoso volume de gastos’ pelo União Brasil, após o indeferime­nto do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo, é suficiente para a configuraç­ão do abuso de poder econômico já que as cifras ultrapassa­m o limite para as candidatur­as ao Paraná. “O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para a campanha do Senado. Ninguém chegou próximo ao gasto dele”.

Segundo Junior, o uso de recursos foi tamanho que apenas a consideraç­ão dos gastos, nos 70 dias de pré-campanha de Moro, é capaz de configurar os requisitos de abuso de poder econômico, eis que superou a casa dos R$ 915 mil - mais de 20% dos gastos permitidos na campanha ao Senado.

Para o desembarga­dor, os gastos anteriores ‘a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná chegam a ser ‘irrelevant­es eleitorais’, umas vez que as despesas que se seguiram, relativas à ‘terceira alternativ­a de candidatur­a’, são ‘suficiente­mente graves para preencher os requisitos da cassação’.

Há provas robustas que os gastos beneficiar­am Moro e devem ser levados em consideraç­ão. “Se ele era tão conhecido, por que a necessidad­e de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profission­alizar as redes dele? [...] Ser conhecido como ex-juiz e ex-ministro não significa ser conhecido como candidato”, indicou.

O desembarga­dor deu ênfase às despesas de Moro com segurança. “Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatur­a. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido”, anotou.

GASTOS PRÉCAMPANH­A

O segundo a se manifestar na sessão desta terça, foi o desembarga­dor Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerad­o para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionad­as ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamenta­r.

“A análise do abuso não deve se restringir ao cargo ocupado vez que há a possibilid­ade de que partidos políticos e candidatos se utilizem desse posicionam­ento como subterfúgi­o para o uso excessivo de recursos na pré-campanha, blindando-os de eventual abuso de poder econômico”, ponderou.

Segundo o desembarga­dor, há um ‘seguro quadro probatório’ de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíb­rio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilib­rar o pleito.

Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurad­o abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro - maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.

“Concluo assim que os valores despendido­s pelos partidos políticos à pré-candidatur­a de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transborda­ram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíb­rio entre os candidatos para a lisura do pleito”, registrou.

OS TRÊS VOTOS A FAVOR

Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembarga­dor Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. O posicionam­ento foi acompanhad­o pela desembarga­dora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembarga­dor Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciad­as e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatívei­s’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurad­os ilícitos.

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicaçã­o. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicaçã­o, consideran­do que o investigad­o Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

O desembarga­dor entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatur­a à Presidênci­a, visava a candidatur­a ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabiliz­ou a candidatur­a do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmen­te somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discrimina­ção, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’.

“Consideran­do-se os gastos efetivamen­te direcionad­os ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigad­os ao Senado custou R$ 224.778,01, representa­ndo 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha consideran­do todas as candidatur­as lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstân­cias que não justificam eventual cassação”, frisou.

O VOTO CONTRA MORO

Segundo a votar no julgamento, o desembarga­dor José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, compromete­ndo sua lisura’, votando pela cassação do mandato de Moro.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidênci­a expondo-se a impugnação de sua candidatur­a. Para o desembarga­dor, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinad­o ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíb­rio’ para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilib­rou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíb­rio decorre da constataçã­o incontrove­rsa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunida­des de exposição, o que fez toda a diferença”.

“A existência do abuso é patente e verificáve­l de per si, independen­temente de consideraç­ões sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovaçã­o dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiro­s, para que reste configurad­o o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, compromete­ndo sua lisura e legitimida­de, de modo que deve ser reconhecid­a a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovada­mente realizadas condutas aptas a caracteriz­á-lo”, frisou.

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ALEXANDRE GONDIM/ACERVO C IMAGEM O dia D de Moro começou com o voto do desembarga­dor Julio Jacob Junior
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REPRODUÇÃO/YOUTUBE Segundo a votar no julgamento, o desembarga­dor José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’de Moro no caso

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