Jornal do Commercio

TRE-PE permite que eleitores possam ser atendidos em qualquer cartório eleitoral do estado

Independen­te do local que reside o eleitor poderá ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral

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Os eleitores pernambuca­nos, independen­te do território que votem, podem sera tendidos em qualquer cartório eleitoral doesta dopara qualquer serviço que a Justiça Eleitoral disponibil­iza.

Uma eleitora ou eleitor de passagem por Olinda, por exemplo, eque deseja emitir seu título para votarem Caruaru, poi sé o município onde reside ou possui vínculo, pode aproveitar para fazer seu alistament­o ou quitação eleitoral no posto de Atendiment­o do TRE-PE no Shopping pat te o, se assim desejar. Om esmoévál id opara revisão dedados e transferên­cia de domicílio eleito ralou local de votação.

FACILIDADE­S NOS ATENDIMENT­OS

Essa flexibiliz­ação do atendiment­o presencial começou a ser disponibil­izado em Pernambuco a partir de abril de 2024 para facilitara prestação dos serviço seque o eleitor possa comparecer ao local que lhe é mais fácil e convenient­e.

No entanto, par ater acesso a qualquer serviço na Justiça Eleitoral de Pernambuco, o serviço precisa ser agendado pelo site do TRE-PE.

Confira a documentaç­ão necessária para apresentar no dia do atendiment­o:

Documento de identifica­ção como a carteira de identidade (RG), ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou passaporte (novo modelo), ou outro documento de identifica­ção com validade legal. Apessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos deverá apresentar também a quitação militar.

São comprovant­es de residência fatura de energia elétrica, água, gás ou telefone, por exemplo. Também podem ser apresentad­os comprovant­e de endereço de qualquer familiar que resida no município ou ainda comprovant­es de vínculo profission­al como contrato de trabalho, contracheq­ue ou qualquer outro documento que comprove sua atuação no município em que reside.

Há ainda a possibilid­ade comprovara residência através de comprovant­e comunitári­o que é quando a pessoa possui vínculos com a comunidade, como ser sóciao uf requentado­r ade clube localizado no município; ou ter sido convocada ou convidada a jogar campeonato de alguma modalidade esportiva em nome do clube ou do município. Poderá apresentar, por exemplo, carteirinh­a do clube ou declaração que ateste sua convocação ou participaç­ão em campeonato local.

Por fim, o eleitor poderá apresentar qualquer comprovant­e que demonstre seu apreço ou ligação emocional com o município, como, por exemplo, ter estudado em colégio ou faculdade situados na cidade em que deseja votar.

Em caso de dúvidas quanto ao agendament­o, ligue para o Disque Eleitor no telefone (81) 3194-9400, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

ELEIÇÕES 2024

Para as próximas eleições, pendências devem ser resolvidas até 8 de maio

Para participar das Eleições Municipais de 2024, os eleitores têm até o dia 8 de maio para emitir novos títulos, transferir seu domicílio ou local devotação e regulariza­rsua situação com ajustiça Eleitoral. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para organizaçã­o do pleito e nenhuma alteração poderá ser feita até o fim da eleição.

Neste ano, as eleições de prefeitos e vereadores ocorrem no dia 6 de outubro. O segundo turno acontece no dia 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato à Prefeitura tenha atingido maioria absoluta dos votos válidos.

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MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco permite que eleitores de todo estado possam ter acesso aos serviços da justiça eleitoral em qualquer cartório

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