Despesas médicas serão bancadas
MAIS DETALHES DO TEXTO APROVADO
O pagamento pelas despesas médicas, que sempre fez parte do DPVAT, foi mantido no texto aprovado, na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do sinistro. Entre elas, custos com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas.
Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas do trânsito que ficaram com invalidez parcial.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis. Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
INVALIDEZ PERMANENTE
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.o DPVAT previa pagamentos de despesas médicas para quem sofreu sinistros de trânsito no valor de até R$ 2.700 e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
• Percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
• Critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
• Examinará anualmente as contas do fundo;
• Estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.