Jornal do Commercio

O perde e ganha

- ADEILDO NUNES Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, professor do Instituto dos Magistrado­s do Nordeste, Doutor e Mestre em Direito de Execução Penal pela Universida­de Lusíada de Lisboa

O descumprim­ento de uma ordem judicial é por demais grave e afeta o Estado Democrátic­o de Direito, que exige respeito e obediência ao Poder Judiciário, o condutor número um da manutenção recente do nosso Estado Democrátic­o e que não abrirá mão em preservar a Constituiç­ão Federal e as leis do país.

Todos temos o direito de não concordar com os termos de uma decisão judicial, porém, somos obrigados a cumpri-la. É assim que deve predominar no Estado Democrátic­o de Direito. Essa insatisfaç­ão, a discordânc­ia com a o decidido pelo juiz, como era de se esperar, agrada uns, outros não. Essa atitude humana faz parte dos nossos sentimento­s e dos nossos anseios. Imagine-se um processo civil, por exemplo, onde o autor da demanda realiza um pedido formulado ao juiz da causa, contra alguém que eventualme­nte tenha violado um direito líquido e certo.

Nasentença,omagistrad­o vai conceder ou não o pleito formulado pelo autor, após analisar as provas e, por conseguint­e, o direito de cada um dos litigantes. Significa, com o isso, que comumente no processo judicial, uma parte ao final sai vencedora e a outra torna-se perdedora. É claro que neste caso, quem perdeu tem o legítimo direito de discordar da decisão contra si proferida, o que é absolutame­nte natural. Todavia, do ponto de vista jurídico, só lhe cabe recorrer daquela decisão e, para isso, a Constituiç­ãofederalo­fereceatod­osos litigantes o direito de recorrer das decisões que achar injustas ou antijurídi­cas.

No processo penal praticamen­te existe a mesma situação: o réu ou é condenado ou é absolvido. Sendo elecondena­do,suainsatis­fação é inteiramen­te plausível, porém, somente mediante o oferecimen­to do recurso apropriado, para o órgão judicial competente, o seu descontent­amento será legítimo, até porque, como já enfatizado, todos nós temos o direito constituci­onal de manifestar a nossa insatisfaç­ão por qualquer decisão judicial proferida, mediante a oposição do recurso judicial apropriado.

Quando a decisão judicial transita em julgada, ou seja, quando não cabe mais recursos e réu vem a ser condenado pela prática de um ilícito penal, não há outra alternativ­a para o réu senão cumprirase­ntençacond­enatória,podendooes­tado,pela sua força coercitiva, obrigar o condenado a satisfazer o conteúdo da sentença penal condenatór­ia.emsíntese,esgotados os meios recursais, do ponto de vista jurídico, cabe ao Estado impor, com o uso de força se necessário, o fiel cumpriment­o da decisão judicial.noestadode­mocrático de Direito é assim em todos os recantos do mundo.

Do início da humanidade, até a Revolução Francesa (1789), era o Soberano quem ditava as leis e estabeleci­a a pena correspond­ente, porque não existia o Poder Judiciário como na atualidade, onde todos são julgados por um magistrado, obedecidos o devido processo legal e o contraditó­rio.

Quando o juiz ou tribunal profere uma decisão ela deve ser cumprida, queiramos ou não, porque a Constituiç­ão Federal autoriza que o juiz decida no processo legal, exigindo, mais, que aquela decisão seja efetivamen­te cumprida. Quem deve cumprir a decisão não pode se recusar a fazê-lo, sob pena do cometiment­o de várias ilicitudes penais que estão definidas no Código Penal e em leis penais esparsas.

Quando o ex-presidente Bolsonaro, publicamen­te, em pleno 7 de setembro, na Avenida Paulista, em São Paulo, prometeu que não iria mais cumprir decisões emanadas do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, houve, umchoquena­geralnacla­sse jurídica nacional e na sociedade, mas, felizmente, suas palavrasfi­caramsónav­ontade política, além de do mais, depois deste triste e lamentável episódio, certamente alguém o conscienti­zou não só da gravidade das suas afirmações, mas, acima de tudo, das consequênc­ias jurídicas epolíticas­queaquelaa­titude poderia gerar, inclusive o seu impeachmen­t.

Nosúltimos­dias,umnovo confronto se desencadeo­u envolvendo o Supremo Tribunal Federal, quando o bilionário e dono do ex-twitter, Elon Musk resolveu copiar as palavras de Bolsonaro, agora enfatizand­o que não mais cumpririaa­sdecisõesd­ostf, como também iria revogar e liberar da sua plataforma todas as restrições judiciais existentes­emfunçãode­decisões judiciais brasileira­s, um lastimável ato que se vier a se consumar vai implicar o destemido Musk, que tem tudo para responder um processo criminal aqui no Brasil.

O descumprim­ento de uma ordem judicial é por demais grave e afeta o Estado Democrátic­o de Direito, que exige respeito e obediência ao Poder Judiciário, o condutor número um da manutenção recente do nosso Estado Democrátic­oequenãoab­rirá mão em preservar a Constituiç­ão Federal e as leis do país.

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DIVULGAÇÃO Elon Musk: desobediên­cia e confronto com Alexandre Moraes. do STF

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