O perde e ganha
O descumprimento de uma ordem judicial é por demais grave e afeta o Estado Democrático de Direito, que exige respeito e obediência ao Poder Judiciário, o condutor número um da manutenção recente do nosso Estado Democrático e que não abrirá mão em preservar a Constituição Federal e as leis do país.
Todos temos o direito de não concordar com os termos de uma decisão judicial, porém, somos obrigados a cumpri-la. É assim que deve predominar no Estado Democrático de Direito. Essa insatisfação, a discordância com a o decidido pelo juiz, como era de se esperar, agrada uns, outros não. Essa atitude humana faz parte dos nossos sentimentos e dos nossos anseios. Imagine-se um processo civil, por exemplo, onde o autor da demanda realiza um pedido formulado ao juiz da causa, contra alguém que eventualmente tenha violado um direito líquido e certo.
Nasentença,omagistrado vai conceder ou não o pleito formulado pelo autor, após analisar as provas e, por conseguinte, o direito de cada um dos litigantes. Significa, com o isso, que comumente no processo judicial, uma parte ao final sai vencedora e a outra torna-se perdedora. É claro que neste caso, quem perdeu tem o legítimo direito de discordar da decisão contra si proferida, o que é absolutamente natural. Todavia, do ponto de vista jurídico, só lhe cabe recorrer daquela decisão e, para isso, a Constituiçãofederalofereceatodosos litigantes o direito de recorrer das decisões que achar injustas ou antijurídicas.
No processo penal praticamente existe a mesma situação: o réu ou é condenado ou é absolvido. Sendo elecondenado,suainsatisfação é inteiramente plausível, porém, somente mediante o oferecimento do recurso apropriado, para o órgão judicial competente, o seu descontentamento será legítimo, até porque, como já enfatizado, todos nós temos o direito constitucional de manifestar a nossa insatisfação por qualquer decisão judicial proferida, mediante a oposição do recurso judicial apropriado.
Quando a decisão judicial transita em julgada, ou seja, quando não cabe mais recursos e réu vem a ser condenado pela prática de um ilícito penal, não há outra alternativa para o réu senão cumprirasentençacondenatória,podendooestado,pela sua força coercitiva, obrigar o condenado a satisfazer o conteúdo da sentença penal condenatória.emsíntese,esgotados os meios recursais, do ponto de vista jurídico, cabe ao Estado impor, com o uso de força se necessário, o fiel cumprimento da decisão judicial.noestadodemocrático de Direito é assim em todos os recantos do mundo.
Do início da humanidade, até a Revolução Francesa (1789), era o Soberano quem ditava as leis e estabelecia a pena correspondente, porque não existia o Poder Judiciário como na atualidade, onde todos são julgados por um magistrado, obedecidos o devido processo legal e o contraditório.
Quando o juiz ou tribunal profere uma decisão ela deve ser cumprida, queiramos ou não, porque a Constituição Federal autoriza que o juiz decida no processo legal, exigindo, mais, que aquela decisão seja efetivamente cumprida. Quem deve cumprir a decisão não pode se recusar a fazê-lo, sob pena do cometimento de várias ilicitudes penais que estão definidas no Código Penal e em leis penais esparsas.
Quando o ex-presidente Bolsonaro, publicamente, em pleno 7 de setembro, na Avenida Paulista, em São Paulo, prometeu que não iria mais cumprir decisões emanadas do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, houve, umchoquenageralnaclasse jurídica nacional e na sociedade, mas, felizmente, suas palavrasficaramsónavontade política, além de do mais, depois deste triste e lamentável episódio, certamente alguém o conscientizou não só da gravidade das suas afirmações, mas, acima de tudo, das consequências jurídicas epolíticasqueaquelaatitude poderia gerar, inclusive o seu impeachment.
Nosúltimosdias,umnovo confronto se desencadeou envolvendo o Supremo Tribunal Federal, quando o bilionário e dono do ex-twitter, Elon Musk resolveu copiar as palavras de Bolsonaro, agora enfatizando que não mais cumpririaasdecisõesdostf, como também iria revogar e liberar da sua plataforma todas as restrições judiciais existentesemfunçãodedecisões judiciais brasileiras, um lastimável ato que se vier a se consumar vai implicar o destemido Musk, que tem tudo para responder um processo criminal aqui no Brasil.
O descumprimento de uma ordem judicial é por demais grave e afeta o Estado Democrático de Direito, que exige respeito e obediência ao Poder Judiciário, o condutor número um da manutenção recente do nosso Estado Democráticoequenãoabrirá mão em preservar a Constituição Federal e as leis do país.