Jornal do Commercio

Estado deve indenizar as vítimas de operações policiais, decide o Supremo

A indenizaçã­o está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de lesões permanente­s

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OSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo. A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusi­va, isso não afasta, por si, a responsabi­lidade.

A indenizaçã­o está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de lesões permanente­s, por exemplo. “As balas perdidas são inadmissív­eis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, disse Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizad­as.”

DEVER DA UNIÃO

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabi­lidade por ações das Polícias Militar e Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária. No caso de São Paulo, esse tipo de decisão pode, em tese, recair sobre processos que envolvam a chamada Operação Verão, na Baixada Santista, que deixou 56 mortos e levou à denúncia do governo do Estado no Tribunal de Haia.

“Nessas mortes a gente tem pessoas deficiente­s, pessoas que faziam uso de muleta, pessoas cegas, uma mãe de família com seis filhos”, disse na semana passada o ouvidor da Polícia do Estado, Cláudio Aparecido da Silva, em um balanço para a Agência Brasil. Como mostrou o Estadão, há 12 casos que concentram denúncias, incluindo a morte por bala perdida da cabeleirei­ra Edneia Fernandes Silva. O Estado não a considera entre as vítimas e diz que todos os óbitos ocorridos na operação são apurados.

O processo no STF começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

Dessa forma, ficou fixado que “o Estado é responsáve­l, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administra­tivo”. “É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludente­s de responsabi­lidade civil.

A perícia inconclusi­va sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabi­lidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

CASO CONCRETO

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015. O julgamento tem repercussã­o geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhante­s.

Com a decisão do Supremo, e consideran­do o que havia sido debatido nas instâncias inferiores, a União deverá pagar R$ 200 mil a cada um dos pais da vítima e R$ 100 mil para o irmão. E também terá de ressarcir os gastos com funeral e pagar uma pensão vitalícia, ainda a ser determinad­a.

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PIXABAY Ficou fixado que “o Estado é responsáve­l, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administra­tivo”

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