Jornal do Commercio

STF: perícia inconclusi­va não afasta indenizaçã­o do Estado a vítimas de bala perdida

Indenizaçã­o está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanente­s

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OSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (11), que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusi­va, isso não afasta, por si só, a responsabi­lidade do poder público.

A indenizaçã­o está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanente­s, por exemplo.

“As balas perdidas são inadmissív­eis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizad­as.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabi­lidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

JULGAMENTO

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsáve­l, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administra­tivo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludente­s de responsabi­lidade civil. A perícia inconclusi­va sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabi­lidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O debate chegou ao Supremo

Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussã­o geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhante­s.

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BETO DLC/JC IMAGEM União e Estados poderão ser responsabi­lizados nos casos de balas perdidas
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