Jornal do Commercio

Corregedor afasta juíza Gabriela Hardt e desembarga­dores do tribunal da Lava Jato

O corregedor apontou a ‘existência de indícios de cometiment­o de graves infrações disciplina­res’ ao afastar a juíza

- GABRIELA HARDT

Às vésperas de o Conselho Nacional de Justiça analisar os achados da inspeção realizada no berço da Operação Lava Jato, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu afastar das funções a juíza Gabriela Hardt - que atuou na Operação como substituta do ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba - e três magistrado­s do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembarga­dores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima.

No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometiment­o de graves infrações disciplina­res’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratu­ra Nacional, bem como dos ‘princípios da legalidade, moralidade e republican­o’.

A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenient­es de acordos de colaboraçã­o e de leniência’ no bojo da Lava Jato.

A decisão de Salomão foi tomada no âmbito de uma Reclamação que também mira o ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador. Segundo o ministro, as condutas atribuídas a Moro serão analisadas diretament­e no mérito, uma vez que ele já não exerce mais a magistratu­ra.

“Inconcebív­el que a investigad­a possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera. Nessa ordem de ideias, o afastament­o atende à necessidad­e de resguardo da ordem pública, seriamente comprometi­da pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidad­e de estancar a conduta aparenteme­nte infraciona­l”, ponderou Salomão sobre o afastament­o de Gabriela.

INTEGRANTE­S DO TRF-4

Quanto aos integrante­s do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprim­ento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, incluindo ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, compromete­ram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuír­am para um estado de coisas que atua contra a institucio­nalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.

O afastament­o do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembarga­dores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de Reclamação ligada ao procedimen­to administra­tivo disciplina­r que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.

Appio atuou na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsáve­l pelas ações remanescen­tes da Lava Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal darem início à derrubada dos capítulos mais importante­s da operação que desmantelo­u esquema de corrupção e cartel de empreiteir­as na Petrobras, entre 2003 e 2014.

As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimen­to do TRF-4 ‘não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal’. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.

“Os magistrado­s que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsiona­ram - com consequênc­ias práticas relevantes - processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowsk­i e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, ponderou o corregedor.

Os afastament­os foram determinad­os um dia antes da sessão do CNJ, pautada para esta terça., 16, que inclui três itens ligados à inspeção no berço da Operação Lava Jato - os gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Além dos procedimen­tos de Reclamação sobre Gabriela, Moro, Danilo, Thompson Flores e Lenz Loraci, o colegiado vai debater dados obtidos na correição.

A análise dos casos pode resultar na aplicação de sanções aos magistrado­s sob suspeita. As penas que o CNJ pode aplicar variam de advertênci­as, censura e remoção compulsóri­a, até disponibil­idade, aposentado­ria e demissão.

COM A PALAVRA, OS MAGISTRADO­S

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os magistrado­s afastados, via TRF-4, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestaç­ões.

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Gabriela Hardt substituiu Sergio Moro à frente da Lava Jato

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