Jornal do Commercio

Lei aprovada na Câmara exige levantamen­to anual da demanda por creches em estados e municípios

A proposta também afirma que esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola

- MIRELLA ARAÚJO

Os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente um levantamen­to sobre a demanda da educação infantil para ascrianças­dezeroatrê­sanos de idade. É o que determina a emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) Nº 2228/20, aprovada pela Câmara dos Deputados,nodia10dea­bril, e que foi enviada à sanção presidenci­al.

Um trecho do projeto modificado pelo relator, o deputado Amom Mandel (Cidadania-am), deixa de condiciona­r o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipament­os direcionad­os à educação infantil ao levantamen­to da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade. As informaçõe­s são da Agência Câmara de Notícias.

Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposiçõe­sdosplanos­deeducação, as diretrizes, metas, estratégia­s e prazos para a oferta da educação infantil estabeleci­das no Plano Nacional de Educação (PNE).

A proposta também afirmaquee­ssesentesf­ederados poderãocri­ar,comoapoiod­a União,mecanismos­pararealiz­arabuscaat­ivadecrian­ças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamen­to, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

O esforço desse levantamen­todeveráse­rviabiliza­do, preferenci­almente, pelo uso das instâncias permanente­s de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

A intenção é permitir a atuação intersetor­ial entre orgaos e politicas publicas de saude, assistenci­a social, direitos humanos e orgaos de protecao a infancia nesse mapeamento. Organizaçõ­es da sociedade civil também poderão participar.

COMO FUNCIONARÁ A LISTA?

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem damaiorpar­aamenorvul­nerabilida­de socioeconô­mica, nos termos do regulament­o de cada sistema de ensino.

A lista será preferenci­almente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendiment­o e acesso publico aos nomes dos responsáve­is legais pelas crianças.já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoria­is e locais, inclusive a situação socioeconô­mica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares deverão estabelece­r diretrizes para ações de acompanham­ento e de monitorame­nto do acesso e da permanênci­a das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiár­ios de programas de transferên­cia de renda.

Após o conhecimen­to da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamen­to da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa, preferenci­almente em instituiçõ­es públicas.

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MARCOS PASTICH/PCR IMAGEM Em Pernambuco, mais de 163 mil crianças não têm acesso à creche

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