Jornal do Commercio

Desembarga­dores pedem ao STF que revogue decisão do CNJ

Desembarga­dores pedem ao STF que revogue decisão do CNJ

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Os desembarga­dores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz pediram ao Supremo Tribunal Federal que derrube o afastament­o que foi imposto a eles por decisão do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão após inspeção no reduto da Operação Lava Jato. Os magistrado­s pedem sua imediata reintegraç­ão aos quadros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O mandado de segurança foi impetrado nesta quinta, 18, e distribuíd­o para o gabinete do ministro Flávio Dino, segundo indicado de Lula ao STF. Agora ele pode decidir sobre o caso de um dos desembarga­dores que condenaram o ex-presidente: Thompson Flores, que participou do julgamento, no TRF-4, do caso do sítio de Atibaia. O processo foi dinamitado pela declaração da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

A decisão questionad­a foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça na terça, 16. Por maioria de votos, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão e manteve o afastament­o dos desembarga­dores.

SUPOSTO DESCUMPRIM­ENTO DE DECISÕES

O alijamento foi determinad­o sob alegação de suposto ‘descumprim­ento reiterado’ de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juíz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba.

De outro lado, foi derrubado o alijamento da juíza

Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

A defesa dos desembarga­do tenta uma liminar - decisão urgente, dada em casos sensíveis - para derrubar a determinaç­ão do CNJ. No mérito, o pedido é para que a decisão do Conselho seja considerad­a ‘ilegal, inconstitu­cional e inidônea’, com a consequent­e cassação.

Os advogados de Thompson Flores e Flores de Lima dizem que a decisão do CNJ atingiu diretament­e a independên­cia funcional e a presunção de não culpabilid­ade dos magistrado­s.

“O afastament­o de desembarga­dores federais que nunca tiveram em sua vida profission­al qualquer registro de fato desabonado­r não só configura afronta à independên­cia judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrátic­o de Direito”, registra a petição.

A defesa nega que os magistrado­s tenham descumprid­o comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrado­s está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowsk­i - processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacka Duran.

Ao acionarem o STF, os desembarga­dores reproduzir­am um trecho da manifestaç­ão do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, sobre o afastament­o dos magistrado­s. O alijamento foi determinad­o monocratic­amente pelo corregedor Luís Felipe Salomão e chancelado, por maioria de votos, no Conselho. Na ocasião, Barroso divergiu.

POSIÇÃO DO CNJ

O presidente do CNJ foi contra o afastament­o de Thompson Flores e Flores de Lima, sustentand­o que o TRF-4 penas julgou um processo que não estava suspenso. “O STF havia suspendido um conjunto de processos, mas não esse. Portanto, apenas foi uma consequênc­ia reflexa”, diz a banca.

A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. O que ocorreu, segundo os advogados, é que a consequênc­ia do julgamento do TRF-4 foi a anulação de decisões que o juiz havia proferido, inclusive despachos dados em ações que deveriam estar suspensas.

“Não se pode pela via disciplina­r controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciênci­a e o convencime­nto judicial. Pressupor desrespeit­o por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição.

A banca também nega que os desembarga­dores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF - dados do Setor de Operações Estruturad­as da Odebrecht - para julgar a suspeição de Appio.

“Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeit­o a ordem do STF de suspensão a feitos específico­s quando julgam desembarga­dores federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administra­tivamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses. Já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplina­r investigad­o”, diz o texto.

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Ao acionarem o STF, os desembarga­dores reproduzir­am um trecho da manifestaç­ão do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso

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