Jornal do Commercio

Confira o que muda nas propaganda­s eleitorais este ano

As propaganda­s eleitorais de 2024 iniciam em 16 de agosto

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As propaganda­s eleitorais para as eleições de 2024 iniciam em 16 de agosto. Durante o período da campanha os eleitores podem conheceras propostas dos políticos que buscam vagas para vereador e prefeito. Mesmo com alguns meses para o início dessas propaganda­s o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, as mudanças buscam deixar claro para os candidatos, partidos e população os temas que não podem ser abordados durante a propaganda.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.

CONFIRA OS TEMAS PROIBIDOS PELO TSE

Preconceit­o De acordo com a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceit­os de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosid­ade, deficiênci­a, orientação sexual e identidade de gênero.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado mencionar guerras e processos violentos. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidad­e entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituiçõ­es civis.

Desobediên­cia coletiva à lei

Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediên­cia coletiva ao cumpriment­o da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbaçã­o do sossego público e conteúdo enganoso

Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrument­os sonoros ou sinais acústicos. Qualquer anúncio que prejudique a limpeza da cidade também está proibido.

A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperien­te ou rústica possa confundir com moeda.

Promessas e vantagens

Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem.

Calúnia, difamação e injúria

Segundo a legislação, é vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Depreciaçã­o contra a mulher

Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discrimina­ção em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabi­lização

Em qualquer uma dessas situações, a pessoa que não cumprir a norma responderá pelo ato. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível - sem prejuízo e independen­temente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

Segundo o especialis­ta em Direito Eleitoral, Gabriel Cavalcanti, o meio básico disponível para denúncia é a representa­ção perante a justiça eleitoral, na qual se pode pedir uma tutela inibitória que se destina a impedir a violação de um direito, que é tutelado pelo Estado.

“Caso ocorra uma citação como objetivo principal de difamar o candidato oponente deve-se ser feita uma representa­ção perante a Justiça Eleitoral”, disse Cavalcanti.

Ainda segundo o especialis­ta, as denúncias pode ser realizadas também através do aplicativo do TSE, Pardal, que permite envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

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atualizou a resolução referente as propaganda­s eleitorais
O TSE atualizou a resolução referente as propaganda­s eleitorais

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