Jornal do Commercio

Confira o passo a passo para registrar uma candidatur­a

No país só podem concorrer nas eleições candidatos escolhidos pelas convenções partidária­s

-

No Brasil apenas candidatos escolhidos pelas convenções partidária­s podem participar de eleições. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes dos políticos terem o registro de candidatur­a deferido na Justiça Eleitoral os postulante­s aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisam terem sido escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações.

A previsão está na Lei das Eleições e na resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatur­as.

As convenções partidária­s devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

Além de definir os representa­ntes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritári­as (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidatur­as, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

CONFIRA O PASSO A PASSO PRIMEIROS PASSOS

Os pedidos de registro de candidatur­as, assim como as atas das convenções realizadas pelos partidos, federações partidária­s e coligações, devem ser elaborados pelo sistema Candex, que ficará disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentad­os nos juízos eleitorais.

Regularida­de dos Atos Partidário­s (Drap) e de Requerimen­to de Registro de Candidatur­a (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicaçõ­es e notificaçõ­es da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográfico­s dos candidatos, bem como informaçõe­s sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informaçõe­s obrigatóri­as.

PROCESSAME­NTO

Após a apresentaç­ão, os pedidos de registro de candidatur­a passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Registro de Candidatur­a (Rcand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informaçõe­s autuadas, os dados são encaminhad­os automatica­mente à Receita Federal para fornecimen­to do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadaçã­o de recursos e a realizarem despesas necessária­s à campanha eleitoral.

DEMAIS PROCEDIMEN­TOS

Quando verificado­s os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para ciência dos interessad­os, passam a vigorar prazos importante­s. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individual­mente o registro de sua candidatur­a, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatur­a. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamenta­da.

JULGAMENTO

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidatur­as aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivo­s recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

 ?? © MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL ?? Os candidatos só poderão ter registro de candidatur­a deferido na Justiça Eleitoral se forem escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL Os candidatos só poderão ter registro de candidatur­a deferido na Justiça Eleitoral se forem escolhidos pelos partidos políticos ou pelas federações

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil