Jornal do Commercio

Gilmar suspende processos sobre o marco temporal

A decisão foi proferida no âmbito de cinco ações, no STF, que questionam a lei

- Estadão Conteúdo

Oministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos judiciais - em curso em qualquer instância do Judiciário - que tratem da lei do marco temporal, editada pelo Congresso, em janeiro deste ano, após a Corte máxima declarar inconstitu­cional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas.

A decisão foi proferida no âmbito de cinco ações, no STF, que questionam a lei. Apontando necessidad­e de “pacificar conflito judicial” em torno da tese do marco temporal, o ministro decidiu abrir um processo de conciliaçã­o e mediação sobre o assunto.

“SINAIS CONTRADITÓ­RIOS”

O decano do Supremo intimou todas as partes das ações - as entidades que ajuizaram os processos, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativ­o, além da Advocacia-geral da União e da Procurador­ia-geral da República - para que, em 30 dias, “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constituci­onal discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuai­s”. O despacho foi submetido para referendo do plenário do Supremo.

Ao fundamenta­r a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, o decano se disse preocupado com a possibilid­ade de “sinais aparenteme­nte contraditó­rios” - teses fixadas pelo Supremo e a lei aprovada pelos parlamenta­res - “gerarem situação de severa inseguranç­a jurídica”.

PREJUÍZOS

“Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constituci­onalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefiniçã­o quanto à adequada interpreta­ção constituci­onal acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenament­o jurídico, após pronunciam­ento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidade­s indígenas, entes federativo­s ou particular­es)”, afirmou o ministro.

Em janeiro, o Congresso promulgou complement­o da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, de 2023. O texto contém trechos que tinham sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originário­s até 5 de outubro de 1988, data da promulgaçã­o da Constituiç­ão. A lei é defendida pela Frente Parlamenta­r da Agropecuár­ia (FPA).

Depois da derrubada pelo Congresso dos vetos presidenci­ais, Lula afirmou que já esperava pela reação dos parlamenta­res. Ele disse, no entanto, que a medida não precisava ter sido vetada por “questões políticas”. “Obviamente que (o Congresso) ia derrubar o veto, é só ver qual é a maioria do Congresso. Era preciso que a sociedade, que a humanidade soubesse que eu vetei o marco temporal que eles aprovaram.”

Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula ao tema. Ao todo, o presidente tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressis­tas. No dia 14, 41 vetos foram rejeitados e seis, mantidos.

O julgamento no Supremo do marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro do ano passado, foi o estopim para uma crise entre os Poderes.

 ?? FELLIPE SAMPAIO/STF ?? O Ministro Gilmar Mendes, decano do STF
FELLIPE SAMPAIO/STF O Ministro Gilmar Mendes, decano do STF

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil