AGU diz ao STF ver indícios de crime cometido por meio da rede social X
Notícia de fato enviada à Corte informa divulgação de post com informações sigilosas do Inquérito n° 4.874/DF, que apura atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
AAdvocacia-geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (23/04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições em razão da divulgação de informações sigilosas, às quais foi atribuído segredo de justiça, do Inquérito n° 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
No documento, a AGU solicita ao relator do procedimento na Suprema Corte, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avalie se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.
As circunstâncias que embasam a notícia encaminhada ao STF foram a divulgação, no dia 3 de abril deste ano, dos chamados “Twitter Files”.
Trata-se de um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X (antigo Twitter) nos quais eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira a respeito de assuntos como a exclusão de fake news sobre urnas eletrônicas e ataques aos ministros da Suprema Corte.
As informações sigilosas foram postadas pelo jornalista americano Michael Shellenberger em seu perfil no X. Em seu post, Shellenberger também faz acusações contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, a quem atribui medidas autoritárias e antidemocráticas.
INVESTIGAÇÕES COMPROMETIDAS
Para a AGU, a divulgação via X dos conteúdos dos e-mails sem as respectivas autorizações judiciais comprometeram as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as condutas antidemocráticas ocorridas no Brasil que culminaram nos atos contra as sedes dos poderes da República em 8 de janeiro de 2023.
“Em um exame preliminar, é possível deduzir que os indícios dos ilícitos supostamente praticados podem ser extraídos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosas”, destaca a AGU na notícia.
“(tal fato) atrai a este ente central (União) a pretensão de que sejam punidos criminalmente, na forma da Lei, os possíveis responsáveis pela prática das condutas eventualmente criminosas que venham a ser apuradas”, afirma.