Jornal do Commercio

Não existe censura do bem

Na atual quadra histórica a população vem se informando diretament­e pelas redes sociais e o papel da grande mídia no jogo do poder foi transferid­o para as chamadas big techs

- PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES Pedro Henrique Reynaldo Alves, ex-presidente da OAB/PE e sócio da PHR Soluções Jurídicas

Aforça das ideias derruba impérios, decapita reis e transforma a sociedade, a revelar que não há nada mais ameaçador àqueles que pretendem permanecer no poder do que a livre circulação de opiniões. Essa é a razão da liberdade de expressão ser pilar essencial da democracia. Nos períodos ditatoriai­s de nosso país, tal liberdade foi mitigada pela censura e, sob a vigência da malsinada Lei de Imprensa, foram fechados e empastelad­os diversos jornais e censuradas obras musicais, cênicas e literárias.

Após a Constituiç­ão de 1988, o STF declarou inconstitu­cional a Lei de Imprensa, destacando-se dentre os judiciosos fundamento­s a citação do Min. Menezes Direito, para quem “a sociedade democrátic­a é valor insubstitu­ível que exige, para a sua sobrevivên­cia institucio­nal, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceame­nto é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”.

A raiz da celeuma atual reside na alteração da matriz informacio­nal do povo. É que no período de nossa redemocrat­ização a televisão e o rádio eram veículos naturais de formação da opinião dos brasileiro­s. Não por coincidênc­ia, naquela época (Governo Sarney), em 5 anos foram concedidos mais que o dobro de canais e estações que em toda história do Brasil. Foram 1024 concessões de rádio e tv distribuíd­as, em sua grande parte, a famílias dos detentores do poder político.

Acontece que na atual quadra histórica a população vem se informando diretament­e pelas redes sociais e o papel da grande mídia no jogo do poder foi transferid­o para as chamadas big techs, com seus aplicativo­s e algoritmos, em plataforma­s que podem amplificar e condensar as vozes de cidadãos comuns ou mesmo silenciar e dissipar opiniões de grandes doutores e artistas, mercê do engajament­o/interesse dos usuários.

Por certo que o Estado não pode estar à margem da fiscalizaç­ão ou até regulação de tais novas tecnologia­s para que seja assegurada a isonomia inerente às disputas políticas, sobretudo em ambiente eleitoral. No entanto, a censura de conteúdo de postagens e manifestaç­ões, como estamos assistindo no Brasil, não parece digno do papel e muito menos da história do STF, pelo que urge a necessária autoconten­ção.

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PIXABAY O Estado não pode estar à margem da fiscalizaç­ão ou até regulação de tais novas tecnologia­s para que seja assegurada a isonomia inerente às disputas políticas, sobretudo em ambiente eleitoral
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