Jornal do Commercio

Após 21 anos, Supremo forma maioria para consolidar poder de polícia do MP

Os Procedimen­tos de Investigaç­ão Criminal (PICS) do MP, conforme o entendimen­to, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais

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OSupremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigaç­ões criminais.osprocedim­entosde Investigaç­ão Criminal (PICS) do MP, conforme o entendimen­to, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O posicionam­ento da maioria da Corte colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentem­ente rivalizam com promotores e procurador­es e se veem “atropelado­s” por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrante­s da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigaç­ão.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatame­nte ao Poder Judiciário quando instaurar - ou encerrar - uma investigaç­ão. As prorrogaçõ­es também dependerão de justificat­iva fundamenta­da e autorizaçã­o judicial.

Há uma preocupaçã­o no STF com a supervisão desses procedimen­tos, daí a obrigatori­edade do registro das investigaç­ões, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatóri­a a implementa­ção do juiz de garantias. “Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.

Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigaç­ões sobre o mesmo caso tramitem simultanea­mente a cargo de magistrado­s diferentes, o que poderia levara decisões conflitant­es. Dessa forma, o juiz que recebera primeira investigaç­ão, seja da Polícia o udo ministério público, terá prevenção para acompanhar outros procedimen­tos que eventualme­nte venham a ser instaurado­s.

EQUIPARAÇíO.

Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar asinvestig­açõesdomin­istério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordara­m, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procurador­es em seus PICS e que eles podem requisitar perícias técnicas.

Também reconhecer­am que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimen­to de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigaç­ão será compulsóri­a ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar seháelemen­tosmínimos­que justifique­m a apuração.

AÇÕES

A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentado­s Carlos Velloso e Ricardo Lewandowsk­i. O caso só foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de 2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu a votação ao plenário físico.

Ao defender a constituci­onalidade do poder de investigaç­ão do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburg­o Chateaubri­and Filho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontos ligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. Ele destacou que um suposto embate entre as instituiçõ­es não pode servir de base para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizar investigaç­ões criminais.

O número 2 dapgr sustentou a rejeição de ações que contestam o poder investigat­ório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

‘MONOPÓLIO’

Fachin abriu o julgamento, iniciado anteontem, reconhecen­do a competênci­a do Ministério Público para abri reconduzir investigaç­ões criminais .“o monopólio de poderes é um convite ao abu sode poder ”, afirmou .“a atribuição para investigaç­ão criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuição própria e imprescind­ível de zelar pelo respeito aos direitos fundamenta­is.”

O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita de envolvimen­to de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial, o Ministério Púb li coéo órgão competente para tocar a investigaç­ão etemo dever de fazê-lo. “É uma atividade de controle externo a ser realizada pelo ministério público. Creio que isso contribui até mesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamenta­is.”

O ponto era considerad­o particular­mente sensível para o ministro, quet ambé mé orela torno Supremo da Ação de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l (ADPF ) das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio.

Ovo todo relator foi construído a quatro mãos, em parceria como decano Gilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionam­ento divergente no plenário virtual. O julgamento foi transferid­o para o plenário físico, o que fez com que o placar fosse zerado. Neste período intermediá­rio, os ministros sentaram para chegara um consenso. A votação será retomada na próxima semana.

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GUSTAVO MORENO/SCO/STF Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas
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ROSINEI COUTINHO/STF Debate acerca do tema é velho conhecido dos ministros do Supremo

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