Jornal do Commercio

Motoristas das categorias C, D e E têm até hoje para fazer exame toxicológi­co

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Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológi­co para a obtenção e a renovação da habilitaçã­o. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profission­ais

Agência Brasil

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitaçã­o (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológi­co pendente têm até esta terça-feira (30) para regulariza­r a situação e fazer o exame obrigatóri­o. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E - com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano - terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ ou medicament­os estimulant­es.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológi­co para a obtenção e a renovação da habilitaçã­o. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profission­ais.

O objetivo é identifica­r o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotor­a dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologi­a (ABTOX), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológi­co é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementa­ção”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regulariza­ram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHS que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

INFRAÇÃO

O exame laboratori­al é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretament­e pelos sistemas eletrônico­s dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabeleci­do é considerad­a infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumpriment­o de uma obrigação administra­tiva, diferentem­ente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

VERIFICAÇíO

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamen­to de prazos, vencimento­s e alertas.

Outra forma de acesso às informaçõe­s é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológi­co está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratóri­os credenciad­os e fazer a coleta para a realização do exame toxicológi­co, em laboratóri­os especializ­ados credenciad­os pela

Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicaçã­o da ABTOX, celebrou a disponibil­ização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplente­s com o exame toxicológi­co porque muitos deles não têm a carteira de habilitaçã­o digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitaçã­o do condutor (CNH).

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ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL O objetivo é identifica­r o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotor­a dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito

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