Jornal do Commercio

Exame toxicológi­co não existe no modelo autoteste

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EXAME

O exame toxicológi­co deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profission­ais. Deve ser realizado independen­temente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológi­co antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratori­al de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substância­s psicoativa­s em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substância­s que foram consumidas e metaboliza­das por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológi­co não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimen­to tem que ser feito por um laboratóri­o, exclusivam­ente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximada­mente de 10 a 15 minutos - é classifica­da pelos laboratóri­os como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratóri­os credenciad­os na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substância­s: Acetilmorf­ina (heroína); Anfepramon­a; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Fempropore­x; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetam­ina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológi­co é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregador­es.

Os laboratóri­os credenciad­os devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitado­s (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profission­al.

CATEGORIAS DA CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonet­es e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotore­s e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiro­s

© MARCELO CAMARGO com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitado­s podem dirigir ônibus articulado­s; caminhões tracionand­o carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotore­s.

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Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

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