Compras de fim de ano
Fique por dentro dos principais direitos do consumidor nesse período de festas
ONatal é uma das datas em que muita gente sai às compras, seja para renovar a casa, achar uma roupa nova ou presentear os familiares. Mas caso você precise trocar ou devolver o produto, sabe como prosseguir? O advogado Marcos Bernardini soluciona as dúvidas mais comuns dos consumidores sobre o assunto, confira!
Troca de presentes
“As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. Dessa forma, caso o consumidor não goste do modelo, cor ou tamanho, por exemplo, a loja pode não fazer a troca do produto. Esse benefício é dado apenas para agradar o cliente, porém, ao concedê-lo, deve cumprir nas condições estipuladas”, alerta Ber- nardini. Porém, há uma exceção: “Ao se tratar de produtos comprados pela internet ou telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, para efetuar o cancelamento ou a devolução”, ressalta o especialista.
Produtos com defeito
Para mercadorias com defeito que possa ser reparado, o conserto deve ser realizado em até 30 dias. “Se após esse prazo a empresa não tenha devolvido o produto reparado, o consumidor tem a opção de trocá-lo por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou ainda ser restituído pela quantia paga, corrigida monetariamente, ou ainda o abatimento do valor na quantia proporcional ao defeito apresentado”, ensina Bernardini. As mesmas opções são válidas para os casos em que o defeito não possa ser consertado ou que a manutenção poderá diminuir consideravelmente o valor do produto.
Propaganda enganosa
Caso você se sinta lesada, o especialista comenta que é importante entrar em contato com o estabelecimento para buscar uma solução amigável ao problema. “Oriento que o consumidor registre as tentativas de contato com a empresa, anotando protocolos de ligações ou registrando e-mails. Também é possível recorrer à reclamação no site do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Reclame Aqui”, aconselha Bernardini. Caso a solução não seja encontrada, o expert recomenda procurar um advogado para recorrer às vias judiciais.