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Compras de fim de ano

Fique por dentro dos principais direitos do consumidor nesse período de festas

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ONatal é uma das datas em que muita gente sai às compras, seja para renovar a casa, achar uma roupa nova ou presentear os familiares. Mas caso você precise trocar ou devolver o produto, sabe como prosseguir? O advogado Marcos Bernardini soluciona as dúvidas mais comuns dos consumidor­es sobre o assunto, confira!

Troca de presentes

“As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. Dessa forma, caso o consumidor não goste do modelo, cor ou tamanho, por exemplo, a loja pode não fazer a troca do produto. Esse benefício é dado apenas para agradar o cliente, porém, ao concedê-lo, deve cumprir nas condições estipulada­s”, alerta Ber- nardini. Porém, há uma exceção: “Ao se tratar de produtos comprados pela internet ou telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebiment­o do produto, para efetuar o cancelamen­to ou a devolução”, ressalta o especialis­ta.

Produtos com defeito

Para mercadoria­s com defeito que possa ser reparado, o conserto deve ser realizado em até 30 dias. “Se após esse prazo a empresa não tenha devolvido o produto reparado, o consumidor tem a opção de trocá-lo por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou ainda ser restituído pela quantia paga, corrigida monetariam­ente, ou ainda o abatimento do valor na quantia proporcion­al ao defeito apresentad­o”, ensina Bernardini. As mesmas opções são válidas para os casos em que o defeito não possa ser consertado ou que a manutenção poderá diminuir considerav­elmente o valor do produto.

Propaganda enganosa

Caso você se sinta lesada, o especialis­ta comenta que é importante entrar em contato com o estabeleci­mento para buscar uma solução amigável ao problema. “Oriento que o consumidor registre as tentativas de contato com a empresa, anotando protocolos de ligações ou registrand­o e-mails. Também é possível recorrer à reclamação no site do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Reclame Aqui”, aconselha Bernardini. Caso a solução não seja encontrada, o expert recomenda procurar um advogado para recorrer às vias judiciais.

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