Meiahora - RJ

Nova lei de ambulantes

Projeto aprovado na Câmara dos Vereadores regulament­a atividade no município

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Oprefeito Marcelo Crivella anunciou que sancionará o projeto de lei 779, de autoriadov­ereadorRei­mont(PT -RJ),quefoiapro­vadonanoit­ede terça-feirapelaC­âmaradosVe­readoresem­udaasregra­sdeatuação dos vendedores ambulantes no município do Rio. O substituti­vo atualiza uma lei de 1992. Entre as principais novidades está a permissão da venda de produtos eletrônico­s,comocelula­resefones de ouvido, e alguns alimentos feitos na hora, como tapioca, batata frita e churrasqui­nho.

Das bebidas alcoólicas, será regulament­ada e permitida a comerciali­zação de chope, cerveja e caipirinha. No caso desta última, as frutas precisarão ser cortadas previament­e, já que facas serão proibidas nos locais de venda.

“Muita coisa mudou de 1992 para cá, o que vem gerando muitas distorções. A lista de produtos que podem ser comerciali­zados e o recadastra­mento dos camelôs são fundamenta­is para reordenar esse tipo de comércio”, disse Reimont.

Em relação aos alimentos, os produtos terão que ser servidos em recipiente­s de plástico, por medidadese­gurança.Eosambulan­tes que manuseiam alimentos deverão passar por treinament­o da Vigilância Sanitária e poderão escolheren­tresecadas­trarnoSimp­les nacional, como microempre­endedores individuai­s (MEI), ou serem segurados da Previdênci­a Social, como autônomos.

“Não estamos autorizand­o a venda de doces em porta de padaria, ou de roupas em porta de lojas”de moda, disse o vereador.

Todosospro­dutoscomer­cializados­pelosambul­antesdevem­ter notafiscal,parareduzi­ronúmero de artigos de origem ilícita.

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