Nova lei de ambulantes
Projeto aprovado na Câmara dos Vereadores regulamenta atividade no município
Oprefeito Marcelo Crivella anunciou que sancionará o projeto de lei 779, de autoriadovereadorReimont(PT -RJ),quefoiaprovadonanoitede terça-feirapelaCâmaradosVereadoresemudaasregrasdeatuação dos vendedores ambulantes no município do Rio. O substitutivo atualiza uma lei de 1992. Entre as principais novidades está a permissão da venda de produtos eletrônicos,comocelularesefones de ouvido, e alguns alimentos feitos na hora, como tapioca, batata frita e churrasquinho.
Das bebidas alcoólicas, será regulamentada e permitida a comercialização de chope, cerveja e caipirinha. No caso desta última, as frutas precisarão ser cortadas previamente, já que facas serão proibidas nos locais de venda.
“Muita coisa mudou de 1992 para cá, o que vem gerando muitas distorções. A lista de produtos que podem ser comercializados e o recadastramento dos camelôs são fundamentais para reordenar esse tipo de comércio”, disse Reimont.
Em relação aos alimentos, os produtos terão que ser servidos em recipientes de plástico, por medidadesegurança.Eosambulantes que manuseiam alimentos deverão passar por treinamento da Vigilância Sanitária e poderão escolherentresecadastrarnoSimples nacional, como microempreendedores individuais (MEI), ou serem segurados da Previdência Social, como autônomos.
“Não estamos autorizando a venda de doces em porta de padaria, ou de roupas em porta de lojas”de moda, disse o vereador.
Todososprodutoscomercializadospelosambulantesdevemter notafiscal,parareduzironúmero de artigos de origem ilícita.