Liberdade provisória para PMs
Decisão da Justiça Militar beneficia tenente que atirou no carro que levava turistas
juíza Ana Paula Monte FiAgueiredo
Pena Barros, titular da Auditoria da Justiça Militar, concedeu ontem liberdade provisória ao tenente Davi dos Santos Ribeiro e ao soldado Luiz EduardodeNoronhaRangel,ambosdaPM,envolvidosnaaçãoque resultou na morte da turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, na Rocinha, na segunda-feira.MariaEsperanzafoiatingida por um disparo durante um passeio turístico na comunidade.
Em depoimento, Davi reconheceu ter sido o autor do tiro que atingiu a turista. Na decisão, a magistrada decretou que os acusados sejam afastados das atividades externas. “Conforme se depreende dos autos, o suposto crime foi praticado, em tese, no exercíciodafunçãodepolicialmilitar e em razão dela, mostrandose imprescindível o afastamento dos ora indiciados de sua atividade-fim, embora, ao menos em princípio, não se mostre necessáriaeadequadaaimposiçãodeprisão preventiva”, destacou a magistrada, na decisão.
A conduta dos PMs foi analisada pela juíza à luz do art. 15 da Lei10.826/2004(disparararmade fogo em lugar habitado ou em via pública).A decisão acompanha o parecerdoMinistérioPúblico,que se posicionou pela liberdade provisóriadosindiciados,ressaltando que, embora tenham descumprido normas básicas, a decretação da prisão preventiva seria excessiva no momento.
“Deve ser ressaltado que, em razão da separação constitucional de competência do Tribunal do Júri e da Auditoria da Justiça Militar, está sendo analisada tão somente a conduta delituosa prevista no art. 15 da Lei 10.826/2004 e a necessidade ou não da custódia cautelar dos indiciados, e não eventual crime de homicídio, em tese praticado pelos policiais militares”, declarou a juíza.