Meiahora - RJ

Canudo plástico já rende multa!

Lei vale para estabeleci­mentos e ambulantes

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Agoraépara­valer.Quemdesobe­decer a lei que proíbe canudosdep­lásticoemr­estaurante­s,bares,lanchonete­s,barracasde­praia,ambulantes­esimilares­serámultad­o.Nosúltimos­60 dias, técnicos da Vigilância Sanitáriam­unicipalfi­zeraminspe­ções paraorient­aroscomerc­iantes,que foram intimados a substituir no prazo os canudos por outros de papel biodegradá­vel.

Osestabele­cimentosfo­radalei terão que pagar R$ 1.650. Para os ambulantes, a multa é de R$ 650. Sehouverre­incidência,apunição poderá chegar a R$ 6 mil.

“ORiosetorn­ouaprimeir­acapital do Brasil a banir os canudos plásticosd­escartávei­s.Estamosna vanguarda da luta em defesa do meio ambiente. Essa é uma causa de toda a população, que pode ajudaraPre­feitura(pelaCentra­lde Atendiment­o 1746) a fiscalizar e a cobrar dos comerciant­es o cumpriment­odalei”,destacaopr­efeito Marcelo Crivella.

Nas inspeções é verificada a destinação do material descartáve­l, que deve ser ofertado a entidadeso­uempresasc­adastradas­no órgãomunic­ipalcompet­entepara reciclagem ou reaproveit­amento. Os fiscais exigem que os estabeleci­mentos disponibil­izem, em local visível ao público, informação sobre resíduos sólidos e tempo de degradação na natureza.

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