Canudo plástico já rende multa!
Lei vale para estabelecimentos e ambulantes
Agoraéparavaler.Quemdesobedecer a lei que proíbe canudosdeplásticoemrestaurantes,bares,lanchonetes,barracasdepraia,ambulantesesimilaresserámultado.Nosúltimos60 dias, técnicos da Vigilância Sanitáriamunicipalfizeraminspeções paraorientaroscomerciantes,que foram intimados a substituir no prazo os canudos por outros de papel biodegradável.
Osestabelecimentosforadalei terão que pagar R$ 1.650. Para os ambulantes, a multa é de R$ 650. Sehouverreincidência,apunição poderá chegar a R$ 6 mil.
“ORiosetornouaprimeiracapital do Brasil a banir os canudos plásticosdescartáveis.Estamosna vanguarda da luta em defesa do meio ambiente. Essa é uma causa de toda a população, que pode ajudaraPrefeitura(pelaCentralde Atendimento 1746) a fiscalizar e a cobrar dos comerciantes o cumprimentodalei”,destacaoprefeito Marcelo Crivella.
Nas inspeções é verificada a destinação do material descartável, que deve ser ofertado a entidadesouempresascadastradasno órgãomunicipalcompetentepara reciclagem ou reaproveitamento. Os fiscais exigem que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, informação sobre resíduos sólidos e tempo de degradação na natureza.