Liminar contra lei inconstitucional
Texto garantia aposentadoria a militares excluídos
OÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) deferiu, segundafeira, medida cautelar considerando inconstitucional e suspendendo os efeitos da Lei Estadual 8.106/2018,quegarantiaaposentadoriaapoliciaisebombeirosmilitares excluídos das corporações porcondutailegal.Adecisãoatendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e do Ministério Público (MPRJ).
Segundo a Desembargadora Nilza Bittar, relatora da ação, a lei é inconstitucional por ser de iniciativa parlamentar, violando uma prerrogativa do Governador quando se trata de servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e seu regime jurídico. Ela lembrou que “o projeto de lei foi inicialmente vetado pelo ChefedoExecutivoestadual,veto este derrubado pelo Legislativo”.
Em sua petição, a PGE argumentou que a lei viola a separação de poderes e os princípios da moralidade,poisasseguraopagamento de aposentadoria a quem praticou ilícito. Também fere a isonomia porque os servidores civis não se beneficiam da norma, e isenta o agente público de responsabilidadeeatingeopoder disciplinardaAdministraçãoPública, que fica impedida de punir conduta ilegal dos militares.