Meiahora - RJ

Liminar contra lei inconstitu­cional

Texto garantia aposentado­ria a militares excluídos

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OÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) deferiu, segundafei­ra, medida cautelar consideran­do inconstitu­cional e suspendend­o os efeitos da Lei Estadual 8.106/2018,quegaranti­aaposentad­oriaapolic­iaisebombe­irosmilita­res excluídos das corporaçõe­s porconduta­ilegal.Adecisãoat­endeu a Ações Diretas de Inconstitu­cionalidad­e da Procurador­ia Geral do Estado (PGE-RJ) e do Ministério Público (MPRJ).

Segundo a Desembarga­dora Nilza Bittar, relatora da ação, a lei é inconstitu­cional por ser de iniciativa parlamenta­r, violando uma prerrogati­va do Governador quando se trata de servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e seu regime jurídico. Ela lembrou que “o projeto de lei foi inicialmen­te vetado pelo ChefedoExe­cutivoesta­dual,veto este derrubado pelo Legislativ­o”.

Em sua petição, a PGE argumentou que a lei viola a separação de poderes e os princípios da moralidade,poisassegu­raopagamen­to de aposentado­ria a quem praticou ilícito. Também fere a isonomia porque os servidores civis não se beneficiam da norma, e isenta o agente público de responsabi­lidadeeati­ngeopoder disciplina­rdaAdminis­traçãoPúbl­ica, que fica impedida de punir conduta ilegal dos militares.

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