Hora de trocar presente
Saiba quais são as regras para os casos de produtos comprados pela internet
Neste ano atípico em razão da pandemia do coronavírus, muitas famílias optaram por fazer as compras de Natal pela internet. Porém, para quem ganhou um presente que não gostou ou veio com defeito, é preciso ter em mente que as regras para a troca do produto no ambiente on - line são diferentes das lojas físicas.
Segundo o advogado Pedro Henrique Moral, muitos consumidores se perdem no que vale para as compras pela internet. Ele afirma que há leis que asseguram o consumidor. “Existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto”, esclarece.
Para isso, o consumidor deve realizar essa troca em até sete dias contados a partir do recebimento para solicitar a devolução. “A devolução do produto é possível caso o consumidor simplesmente não fique satisfeito com a mercadoria. Essa desistência deve ser comunicada por escrito e o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos”, orienta Lilian Cazorla, coordenadora adjunta de Direito da Unicarioca.
Especialistas ressaltam que a desistência vale tanto para produtos nacionais quanto para importados. E indicam que o direito do arrependimento vale também para compras feitas por telefone ou catálogos.
Na compra on- line, os presentes podem ser afetados por algum dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final. “Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Existem pessoas que agem de má- fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto é ilegal”, explica Moral.