Meiahora - RJ

Hora de trocar presente

Saiba quais são as regras para os casos de produtos comprados pela internet

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Neste ano atípico em razão da pandemia do coronavíru­s, muitas famílias optaram por fazer as compras de Natal pela internet. Porém, para quem ganhou um presente que não gostou ou veio com defeito, é preciso ter em mente que as regras para a troca do produto no ambiente on - line são diferentes das lojas físicas.

Segundo o advogado Pedro Henrique Moral, muitos consumidor­es se perdem no que vale para as compras pela internet. Ele afirma que há leis que asseguram o consumidor. “Existe uma regra chamada direito de arrependim­ento. Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto”, esclarece.

Para isso, o consumidor deve realizar essa troca em até sete dias contados a partir do recebiment­o para solicitar a devolução. “A devolução do produto é possível caso o consumidor simplesmen­te não fique satisfeito com a mercadoria. Essa desistênci­a deve ser comunicada por escrito e o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos”, orienta Lilian Cazorla, coordenado­ra adjunta de Direito da Unicarioca.

Especialis­tas ressaltam que a desistênci­a vale tanto para produtos nacionais quanto para importados. E indicam que o direito do arrependim­ento vale também para compras feitas por telefone ou catálogos.

Na compra on- line, os presentes podem ser afetados por algum dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final. “Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamenta­l entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Existem pessoas que agem de má- fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto é ilegal”, explica Moral.

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REPRODUÇÃO DA INTERNET

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