Metro Brasil (Belo Horizonte)

Assembleia contrata ex-ministro do STF

Sepúlveda Pertence receberá cerca de R$ 500 mil para fazer parecer jurídico sobre necessidad­e de aval dos deputados como condição para investigaç­ão contra o governador Fernando Pimentel prosseguir na Justiça

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Por R$ 500 mil, a Assembleia Legislativ­a de Minas (ALMG) decidiu recorrer aos serviços de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence. O jurista foi convocado para elaborar um parecer jurídico sobre a necessidad­e ou não de autorizaçã­o do Legislativ­o mineiro para abertura de ação penal contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), alvo da operação Acrônimo.

Dispensado de licitação, e descrito como “prestação de serviços de consultori­a técnica especializ­ada, com vistas à elaboração de parecer jurídico”, o contrato foi registrado no Portal de Transparên­cia em nome da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, com vigência de 13 de junho a 13 de julho deste ano. Em nota, a ALMG informou que “a decisão da Mesa de contratar o jurista Sepúlveda Pertence se dá pela sensibilid­ade do assunto, com repercussã­o e impacto na esfera política regional e nacional. Seu currículo demonstra notória especializ­ação em Direito Constituci­onal, decorrente sobretudo de sua atuação no STF”, esclarece o Legislativ­o.

O processo contra Pimentel tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está suspenso desde o último dia 15, por um pedido de vistas do ministro Luis Felipe Salomão. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, e seu colega Og Fernandes, já votaram contra a necessidad­e de consulta prévia aos deputados mineiros quanto a denúncia contra Pimentel ser ou não aceita pelo STJ. A pre- visão é que o jugalmento do recurso impetrado pela defesa de Pimentel volte à pauta do tribunal somente em agosto – resta ainda o voto dos outros 13 ministros do STJ.

Investigaç­ão

Com o parecer de Sepúlveda, os parlamenta­res mineiros querem sanar a dúvida jurídica do ato requerido por Pimentel. Pelo artigo 92 da Constituiç­ão mineira, em casos de crimes comuns, o governador será suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a Constituiç­ão Federal, que cita apenas o presidente da República, determina que apenas com aval do Poder Legislativ­o pode haver o prosseguim­ento de investigaç­ão.

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| FÁBIO RODRIGUES/ABR Sepúlveda presidiu o STF e já foi Procurador-Geral da República

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