Assembleia contrata ex-ministro do STF
Sepúlveda Pertence receberá cerca de R$ 500 mil para fazer parecer jurídico sobre necessidade de aval dos deputados como condição para investigação contra o governador Fernando Pimentel prosseguir na Justiça
Por R$ 500 mil, a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) decidiu recorrer aos serviços de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence. O jurista foi convocado para elaborar um parecer jurídico sobre a necessidade ou não de autorização do Legislativo mineiro para abertura de ação penal contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), alvo da operação Acrônimo.
Dispensado de licitação, e descrito como “prestação de serviços de consultoria técnica especializada, com vistas à elaboração de parecer jurídico”, o contrato foi registrado no Portal de Transparência em nome da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, com vigência de 13 de junho a 13 de julho deste ano. Em nota, a ALMG informou que “a decisão da Mesa de contratar o jurista Sepúlveda Pertence se dá pela sensibilidade do assunto, com repercussão e impacto na esfera política regional e nacional. Seu currículo demonstra notória especialização em Direito Constitucional, decorrente sobretudo de sua atuação no STF”, esclarece o Legislativo.
O processo contra Pimentel tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está suspenso desde o último dia 15, por um pedido de vistas do ministro Luis Felipe Salomão. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, e seu colega Og Fernandes, já votaram contra a necessidade de consulta prévia aos deputados mineiros quanto a denúncia contra Pimentel ser ou não aceita pelo STJ. A pre- visão é que o jugalmento do recurso impetrado pela defesa de Pimentel volte à pauta do tribunal somente em agosto – resta ainda o voto dos outros 13 ministros do STJ.
Investigação
Com o parecer de Sepúlveda, os parlamentares mineiros querem sanar a dúvida jurídica do ato requerido por Pimentel. Pelo artigo 92 da Constituição mineira, em casos de crimes comuns, o governador será suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a Constituição Federal, que cita apenas o presidente da República, determina que apenas com aval do Poder Legislativo pode haver o prosseguimento de investigação.