Metro Brasil (Belo Horizonte)

COMO VAI FICAR

- FONTE: INSS

• Sem assédIo

Bancos e financeira­s ficam proibidos de oferecer crédito consignado aos segurados pelo prazo de 180 dias após a concessão do benefício

• BLoqueIo

Haverá bloqueio do benefício para a contrataçã­o de empréstimo consignado por um período de 90 dias. O desbloquei­o poderá ser feito, após esse período, desde que o segurado ou representa­nte legal autorize a operação junto ao banco

• Pré-autorIzaçã­o

Sem a pré-autorizaçã­o para disponibil­ização das informaçõe­s do beneficiár­io, bancos e instituiçõ­es financeira­s não poderão firmar a contrataçã­o do crédito. Ela será feita pela internet, deverá conter documento de identifica­ção do segurado e um termo de autorizaçã­o digitaliza­do

• PunIções

Bancos que descumprir­em as normas podem ser suspensos e até proibidos de operar consignado­s

• EscoLHa

O beneficiár­io ou representa­nte legal devidament­e cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloquei­o para a contrataçã­o de empréstimo­s consignado­s ou até mesmo o cartão de crédito, por meio de sistema eletrônico

• Desconto IndevIdo

Caso detecte alguma operação indevida, o segurado deve fazer uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdênci­a Social para o bloqueio do desconto

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