COMO VAI FICAR
• Sem assédIo
Bancos e financeiras ficam proibidos de oferecer crédito consignado aos segurados pelo prazo de 180 dias após a concessão do benefício
• BLoqueIo
Haverá bloqueio do benefício para a contratação de empréstimo consignado por um período de 90 dias. O desbloqueio poderá ser feito, após esse período, desde que o segurado ou representante legal autorize a operação junto ao banco
• Pré-autorIzação
Sem a pré-autorização para disponibilização das informações do beneficiário, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito. Ela será feita pela internet, deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado
• PunIções
Bancos que descumprirem as normas podem ser suspensos e até proibidos de operar consignados
• EscoLHa
O beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio de sistema eletrônico
• Desconto IndevIdo
Caso detecte alguma operação indevida, o segurado deve fazer uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdência Social para o bloqueio do desconto