Alterar o sistema de iluminação, pode?
Por enquanto, continua valendo somente os equipamentos instalados originalmente de fábrica, mas ....
Está em tramitação um projeto de lei que simplifica as alterações em veículos. A alterações das características originais dos veículos – tanto carros quanto motos – costuma ser um tormento para os proprietários. Pelo artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente é preciso pedir autorização aos órgãos de trânsito (Detrans) para fazer qualquer alteração no veículo. Muitas delas não são liberadas já na largada. Quando liberadas, elas depois devem passar por uma vistoria feita pelo Inmetro e, se forem novamente aprovadas, é preciso retornar ao Detran para concluir o processo, inclusive inscrevendo a alteração no documento do veículo. E, claro, ao longo disso tudo é preciso pagar taxas e mais taxas.
Pois o Projeto de Lei 410/2022, que pretende simplificar esse procedimento, foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
O texto propõe extinguir a prévia autorização exigida para a modificação do veículo. E pede, apenas, que o proprietário informe aos órgãos de trânsito sobre as alterações, já depois de feitas, porém antes que o veículo volte às ruas.
A proposta, porém, não especifica quais órgãos de trânsito deverão ser notificados. E nem especifica brechas para o caso de a alteração levar o carro a não atender a alguma norma de segurança ou de emissões. Afinal, em princípio, todos os veículos e motores novos ou usados que receberem alterações devem atender aos mesmos limites e exigências nestes aspectos.
Como podemos ver, o projeto ainda precisa de aprimoramentos e debates, mas já é um primeiro passo no sentido de simplificar um dos processos mais sofridos para proprietários de veículos. Atualmente, por exemplo, não se pode instalar sequer um par de faróis auxiliares em uma motocicleta sem que se faça todo o processo. O argumento é que, embora seja um recurso óbvio para melhorar a
Projeto de lei quer facilitar o processo de alteração nos veículos, mas tudo ainda é nebuloso
segurança, principalmente na rodagem noturna, faróis de baixa qualidade ou instalados sem precisão técnica podem ser prejudiciais ao ofuscar veículos em sentido contrário, entre outros problemas.
É uma argumentação válida, mas também vale questionar até que ponto as vistorias de Inmetro e Detran conseguem evitar problemas como esse. Afinal, existem as modificações feitas no quintal de casa e aquelas realizadas em oficinas especializadas, com alto nível de conhecimento técnico e equipamentos de qualidade – e botar todas no mesmo balaio não é justo. Eis aí mais uma questão a ser observada pelo projeto, que tramita em caráter conclusivo e que será analisado novamente pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.